Despacho n.º 10247-A/2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Data29 Janeiro 2023
Número da edição193
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valongo

N.º 193 

4 de outubro de 2023 

Pág. 394-(2)

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE VALONGO

Despacho n.º 10247-A/2023

Sumário: Segunda alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de 

Valongo.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 

23 de outubro, torna -se público que, nas reuniões da Câmara Municipal de 21.09.2023 e da Assem-
bleia Municipal de 28.09.2023, foi aprovada a segunda alteração ao Regulamento da Organização 
dos Serviços Municipais e respetivo organograma.

29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

Segunda Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Valongo

São alterados os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 17.º, 20.º, 23.º, 24.º -A, 27.º, 29.º, 30.º e 43.º que passam 

a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

Modelo da estrutura orgânica

1 — [...]

a) Estrutura hierarquizada, constituída por oito unidades orgânicas nucleares — departamentos 

municipais, vinte e quatro unidades flexíveis — divisões municipais e dezasseis unidades flexíveis 
de 3.º grau;

b) [...]
c) [...]

2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]

a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]

Artigo 8.º

Estrutura nuclear

[...]

a) [...]
b) [...]


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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

c) Departamento de Cultura e Cidadania (DCC)
d[Anterior alínea c).]
e
[ Anterior alínea d).]
f
[Anterior alínea e).]
g
) [Anterior alínea f).]

Artigo 9.º

Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares

As unidades orgânicas flexíveis, integradas em unidades orgânicas nucleares, são as seguintes:

1 — [...]:

a) [...]:

i) [...]
ii) [...]

b) [...]

2 — [...]

a) [...]
b) [...]
c) Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento (UCPA);
d) Unidade de Armazém e Gestão de Stocks (UAGS);

3 — Integradas no Departamento de Cultura e Cidadania (DCC):

a) Divisão de Património Cultural, Bibliotecas, Arquivo e Documentação (DPBAD):

i) Unidade de Arquivo e Documentação (UAD);

b) Divisão de Cultura e Turismo (DCT):

i) Unidade de Dinamização de Equipamentos Culturais (UDEC);
ii) Unidade de Turismo (UT);

c) Divisão de Programação de Eventos Culturais (DPEC);
d) Divisão de Cidadania, Redes Colaborativas e Projetos Especiais (DC);

4 — Integradas no Departamento de Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social 

(DJDEIS):

a) Divisão de Juventude (DJ);
b) Divisão de Desporto (DD);
c) Divisão de Recursos Educativos (DRE);
d) Divisão de Projetos Educativos (DPE)
e) Divisão de Ação Social e Envelhecimento Ativo (DASEA):

i) Unidade de Dinamização Sénior (USD)

f) Divisão de Inovação Social (DIS):

i) Unidade de Apoio à Rede Social (UARS);
ii) Divisão de Atendimento e Acompanhamento Social (DAAS);
iii) Divisão de Saúde (DS);


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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

5 — (Anterior 4.)

a) [...]
b) [...]
c) [...]

6 — (Anterior 5.)

a) [...]
b) [...]

7 — (Anterior 8.)

a) [...]
b) [...]

8 — [...]:

a) [...]:

i) Unidade de Execução e Acompanhamento Técnico (UEAT)
ii) Unidade de Edificação e Urbanização (UEU)
iii) Unidade de Informação Geográfica, Topografia e Cadastro (UGTC)

b) [...]
c) [...]

Artigo 17.º

Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários

1 — [...]
2 — Competências: ao Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários, sob 

a direção de um/a diretor/a de departamento, compete a coordenação e direção integrada das 
atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, contabilidade, tesouraria taxas e licen-
ças, aprovisionamento, compras e gestão de stocks, património municipal e fundos comunitários 
designadamente:

a) [...]
b) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações téc-

nicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais 
e os critérios e métodos definidos no SNC -AP;

c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]

3 — [...]

a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]


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PARTE H

i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]

4 — (Revogado.)
5 — [...]

a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]

6 — [...]

a) [...]
b) [...]
c) Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento;
d) Unidade de Armazém e Gestão de Stocks

Artigo 20.º

Departamento de Cultura e Cidadania

1 — Objetivos: O Departamento de Cultura e Cidadania, tem como objetivos:

a) Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e 

equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo dessa forma para 
o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação;

b) Coordenar a dinamização de projetos e ações pontuais de natureza especifica e interdis-

ciplinar que visem a inovação e a promoção do Município ou o desenvolvimento de programas e 
objetivos estratégicos municipais que vierem a ser considerados como especiais pelo Presidente 
da Câmara, designadamente a coordenação da organização da Expoval e da organização da 
24.ª conferência internacional do OIDP — Organização Internacional da Democracia Participativa, 
que em 2024 se realizará em Valongo.

2 — Competências: Ao Departamento de Cultura e Cidadania, na dependência de um/a dire-

tor/a de departamento, compete:

a) Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividade que lhe estão 

cometidas;

b) Garantir a gestão e acompanhamento de projetos especiais não permanentes do Município 

ou sempre que a natureza interdisciplinar ou a sua especificidade o aconselhe;

c) Apoiar e desenvolver iniciativas tendentes a reforçar a articulação institucional com organi-

zações cujos interesses sejam convergentes com as atribuições municipais;


...

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