Despacho n.º 10150/2018

Data de publicação02 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Despacho n.º 10150/2018

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os militares abaixo mencionados, transitem para a situação de reforma, nas datas que a cada um se indica:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio:

(ver documento original)

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio:

(ver documento original)

Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,

2 de maio de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço, José Carlos dos Santos Leal Teixeira, COR.

311744622

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