Despacho n.º 10116/2016

Data de publicação10 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 10116/2016

Delegação de Competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT);

Artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20/05;

Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4;

Artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Delego as minhas competências nos Adjuntos colocados neste Serviço de Finanças relativamente aos serviços e áreas, como se indica:

I - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunta, em regime de substituição, Técnica de Administração Tributária, nível 2, Luísa Isabel Fernandes Pacheco Alves Martinho;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - Chefe de Finanças Adjunta, Técnico de Administração Tributária nível 2, Maria Salete Nunes Duque Rodrigues;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunta, Técnica de Administração Tributária, nível 2, Ana Paula Quinteiro Ramos Gomes dos Santos Vale;

4.ª Secção - Cobrança -Chefe de Finanças Adjunta, Técnico de Administração Tributária, nível 2, Maria de Fátima Carneiro Melo Tavares.

II - Atribuição de competências:

Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de maio, que consiste em assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários, delego nos chefes das secções antes referidos, as seguintes competências:

III - De caráter Geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, as informações referidas no artigo 37.º do CPPT, verificando a legitimidade dos requerentes, controlando as contas dos emolumentos e a isenção dos mesmos quando mencionadas, atendendo ao dever de confidencialidade dos dados (artº64.º da LGT);

2 - Assinar a correspondência a expedir, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades externas de nível institucional relevante se não se reportar ao envio de declarações ou documento oficiais e decisões, pareceres ou informações por mim assinadas;

3 - Coordenar de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos legalmente fixados pelo Chefe ou pelas instâncias superiores, exercer o devido acompanhamento e controlo. Informar o chefe do serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativa ao seu cumprimento;

4 - Assinar, distribuir e despachar o expediente entrado diariamente na secção;

5 - Promover o atendimento dos contribuintes, com urbanidade, celeridade, eficácia e qualidade, bem como responder atempadamente às informações solicitadas;

6 - Assinar os mandados passados em meu nome e notificações a efetuar por via postal;

7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições para apreciação e decisão superiores;

8 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

9 - Controlar e observar as instruções previstas no mapeamento de áreas e riscos de corrupção apenas dos serviços locais de finanças, de caráter geral e específicas de cada secção;

10 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

11 - Assinar os documentos de cobrança ou de operações de tesouraria a emitir pela respetiva secção bem como promover o correspondente controlo e organização;

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

13 - Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objetivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de atividades/SIADAP;

14 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção, com reporte à Chefe Finanças Adjunta da 4.ª Secção;

15 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, tendo em conta a nova codificação e instruções emanadas pelo Núcleo de Documentação e Arquivo da DSPSI (Direção de Serviços de Planeamento e Sistema de Informação);

16 - Coordenar e promover a execução dos mapas de reporte (serviço mensal), bem como a elaboração de relatório ou tabelas, relativamente à secção a que se encontrarem adstritos e a sua remessa à Direção, cumprindo os prazos estipulados;

17 - Controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respetiva secção, desencadear as ações necessárias ao seu bom funcionamento e proceder ao levantamento da formação necessária;

18 - Controlar o desempenho do equipamento informático em exploração na respetiva secção, desencadear as ações necessárias ao seu bom funcionamento e promover o adequado fornecimento de consumíveis;

19 - Gerir a atribuição de perfis de acesso informático no âmbito das atribuições específicas e necessárias da respetiva secção, reportando à Chefe Finanças;

20 - Controlar o livro/aplicação informática a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, com base na informação do funcionário, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à remessa para decisão superior das reclamações apresentadas, nos termos do n.º 8 da referida resolução, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos, relacionados com os serviços respetivos;

21 - Promover o serviço administrativo de apoio à secção e consequente reporte;

22 - Exercer adequada ação formativa relativa aos funcionários da secção;

23 - Controlar o economato e promover o correspondente expediente da respetiva secção com reporte à Chefe Finanças Adjunta da 2.ª Secção.

IV - De caráter Específico:

1 - À Chefe de Finanças Adjunta, Luísa Isabel Fernandes Pacheco Alves Martinho, que chefia a Secção de Tributação do Património, competirá:

1.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

1.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, bens prescritos e abandonados, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam de exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

1.3 - Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto de Selo (IS), Contribuição Especial criada pelo Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de março e ainda, impostos abolidos designadamente Contribuição Autárquica (CA), Imposto Municipal de Sisa e Imposto Sobre Sucessões e Doações (ISSD). Neste âmbito, é incluída a prática de todos os atos, excetuando os referentes a garantias e os a seguir excluídos;

1.4 - Promover as avaliações, controlar e fiscalizar nos termos dos artigos 37.º e 76.º do código do IMI (CIMI) ou outras no âmbito do Património, incluindo toda a tramitação...

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