Despacho n.º 1009/2019
Data de publicação | 29 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Inspeção-Geral da Defesa Nacional |
O Despacho n.º 11 649/2015, de 07 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro de 2015, define as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, e as equipas multidisciplinares que constituem a estrutura matricial da Inspeção-Geral da Defesa Nacional.
Considerando que importa dar cumprimento à programação das atividades para o 1.º semestre de 2019, e assegurar, no essencial, as competências previstas para essas equipas multidisciplinares, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho supra referido, torna-se necessário designar chefes das Equipas Multidisciplinares de Auditoria (EMA).
Nestes termos, designo, por um período de seis meses, os seguintes Chefes das Equipas Multidisciplinares, cujas notas curriculares evidenciam os perfis adequados e demonstrativos de aptidão e experiência profissional necessários para o desempenho destes cargos:
1 - O Licenciado António Manuel Gonçalves Martins Coelho da Palma, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 1, com o estatuto remuneratório equiparado a Diretor de Serviços, conforme o previsto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 09/2015, de 31 de julho, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 320/2015, de 01 de outubro.
2 - O Licenciado Luís Correia Afonso, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 2, com o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão, conforme o previsto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 09/2015, de 31 de julho, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 320/2015, de 01 de outubro.
3 - O Licenciado Ângelo Rui Jacinto Jorge, inspetor da carreira especial de inspeção, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como Chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 3, com o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão, conforme o previsto no artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 09/2015, de 31 de julho, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 320/2015, de 01 de outubro.
4 - Os ora designados ficam autorizados a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
2 de janeiro de 2019. - O Inspetor-Geral, José Manuel...
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