Despacho n.º 10087/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Data21 Janeiro 2010
Gazette Issue157
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Viseu
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º 10087/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Viseu nos vice -presidentes da mesma Escola.
Considerando as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos e de gestão
mais eficiente, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas e
ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, do n.º 3
do Despacho n.º 9043/2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da
República n.º 141, 2.ª série, de 22 de julho e da alínea k) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da
Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho n.º 1539/2010 do Diário da República,
2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2010, delego e subdelego as seguintes competências:
1) Delego e subdelego na Vice -Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Lídia do
Rosário Cabral, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir
se enumeram:
a) Aprovar o calendário escolar e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico
-Científico e o Conselho Pedagógico;
b) Assinar o expediente, despachos e correspondência, nos termos da legislação e dos regu-
lamentos, respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, sem prejuízo dos casos
em que devem ser presentes ao delegante por razões de ordem legal ou de natureza institucional;
c) Despachar, nos termos da legislação e dos regulamentos próprios, os atos de natureza
académica referentes aos estudantes da ESSV designadamente matrículas, inscrições, anulações,
exames, transferências, mudanças de curso, reingressos, estatuto especial, relevação de faltas;
d) Superintender nos assuntos relacionados com as atividades da Comissão para Avaliação
e Qualidade, no respeitante à ESSV;
e) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Documentação e Infor-
mação;
f) Superintender na direção e na gestão das atividades da área do Secretariado dos órgãos
e de apoio aos docentes;
g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto
nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do
pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV.
2) Delego e subdelego na Vice -Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Maria Odete
Pereira Amaral a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir
se enumeram:
a) Coordenar os recursos patrimoniais afetos à ESSV, no cumprimento dos regulamentos
existentes, designadamente a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à escola;
b) Coordenar a elaboração da proposta do plano e do relatório de atividades;
c) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Informática e Recursos
Audiovisuais;
d) Superintender na direção e na gestão das atividades dos serviços gerais da ESSV;
e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título
jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de repre-
sentação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos
serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional
como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do

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