Despacho n.º 10087/2022
Data de publicação | 16 Agosto 2022 |
Data | 21 Janeiro 2010 |
Gazette Issue | 157 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Viseu |
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 180
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho n.º 10087/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do presidente da Escola Superior de
Saúde do Instituto Politécnico de Viseu nos vice -presidentes da mesma Escola.
Considerando as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos e de gestão
mais eficiente, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas e
ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, do n.º 3
do Despacho n.º 9043/2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da
República n.º 141, 2.ª série, de 22 de julho e da alínea k) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da
Escola Superior de Saúde de Viseu, publicados por Despacho n.º 1539/2010 do Diário da República,
2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2010, delego e subdelego as seguintes competências:
1) Delego e subdelego na Vice -Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Lídia do
Rosário Cabral, a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir
se enumeram:
a) Aprovar o calendário escolar e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Técnico
-Científico e o Conselho Pedagógico;
b) Assinar o expediente, despachos e correspondência, nos termos da legislação e dos regu-
lamentos, respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa, sem prejuízo dos casos
em que devem ser presentes ao delegante por razões de ordem legal ou de natureza institucional;
c) Despachar, nos termos da legislação e dos regulamentos próprios, os atos de natureza
académica referentes aos estudantes da ESSV designadamente matrículas, inscrições, anulações,
exames, transferências, mudanças de curso, reingressos, estatuto especial, relevação de faltas;
d) Superintender nos assuntos relacionados com as atividades da Comissão para Avaliação
e Qualidade, no respeitante à ESSV;
e) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Documentação e Infor-
mação;
f) Superintender na direção e na gestão das atividades da área do Secretariado dos órgãos
e de apoio aos docentes;
g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto
nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do
pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV.
2) Delego e subdelego na Vice -Presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Maria Odete
Pereira Amaral a competência para a prática dos atos abrangidos por este despacho que a seguir
se enumeram:
a) Coordenar os recursos patrimoniais afetos à ESSV, no cumprimento dos regulamentos
existentes, designadamente a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos à escola;
b) Coordenar a elaboração da proposta do plano e do relatório de atividades;
c) Superintender na direção e na gestão das atividades do Centro de Informática e Recursos
Audiovisuais;
d) Superintender na direção e na gestão das atividades dos serviços gerais da ESSV;
e) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, e sempre que o título
jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de repre-
sentação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos
serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional
como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
f) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de
setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do
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