Despacho n.º 1008/2022

Data de publicação25 Janeiro 2022
Gazette Issue17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
www.dre.pt
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 398
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Despacho n.º 1008/2022
Sumário: Delegação de competências no coordenador da Unidade de Contratação Pública e
Expediente Geral, engenheiro Jorge Domingos Teixeira Pinto.
Delegação de competências no Coordenador da Unidade
de Contratação Pública e Expediente Geral
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração
Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as su-
cessivas alterações, prevê a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de
cargos de direção — n.º 2, do art. 6.º, da Lei n.º 2/2004 e artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de
agosto — como instrumento de gestão privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos
e uma gestão mais célere e desburocratização;
Considerando que, para prossecução dos objetivos de modernização administrativa e de sim-
plificação de procedimentos estabelecidos pelo Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação
atual, e conforme preconizado no artigo 27.º do citado diploma legal, bem como nos artigos 44.º
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que
por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, datado em 07 de janeiro do corrente,
importa que seja delegada no Coordenador Eng. Jorge Domingos Teixeira Pinto as competências
de acordo com as seguintes matérias:
1 — No âmbito do funcionamento dos serviços municipais:
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a
processos ou documentos constantes de processos arquivados e que carecem de despacho ou
deliberação dos eleitos locais;
Praticar atos de administração ordinária, muito concretamente, visar e assinar a correspon-
dência de mero expediente, bem como os demais atos e formalidades de caráter instrumental
necessários ao exercício da competência decisória do delegante, relativa aos assuntos que correm
pelos serviços da respetiva unidade orgânica.
2 — No âmbito da gestão e direção dos Recursos Humanos:
Aprovar e alterar o mapa de férias e as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo, do
regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
Justificar faltas.
11 de janeiro de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues
Fernandes, Dr.ª
314888906

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT