Despacho n.º 10079/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Data20 Julho 2022
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave
www.dre.pt
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE
Despacho n.º 10079/2022
Sumário: Atribuição e delegação de competências nos prós-presidentes do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave, Prof. Doutor António Herculano de Jesus Moreira e Prof. Doutor Pedro
Manuel Ribeiro Novo de Melo.
Atribuição e delegação de Competências nos Prós -Presidentes, Prof. Doutor António Herculano
de Jesus Moreira IPCA e Prof. Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Norma-
tivo n.º 1 -A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, alterado
pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de janeiro,
conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, aprovo e
delego a competência para assinatura de protocolos e acordos de cooperação nas respetivas áreas
que têm competência, nomeadamente, Prof. Doutor Pedro Manuel Ribeiro Novo de Melo: áreas de
Empreendedorismo, Emprego e Alumni; e Prof. Doutor António Herculano de Jesus Moreira: áreas
da inovação educativa e pedagógica, avaliação e qualidade.
Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, todos
os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.
Usando da faculdade prevista n.º 1 do artigo 49.º do CPA, o delegado terá de apresentar
mensalmente relatório/mapa com informação detalhada dos atos praticados ao abrigo da presente
delegação de competências.
A presente delegação de competências não pode ser subdelegada e produz efeitos a partir
da data da sua publicação no Diário da República, considerando -se ratificados, nos termos do
artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados nas matérias
suprarreferidas a partir da presente data.
20 de julho de 2022. — A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
315556304

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