Despacho n.º 10075/2018
Data de publicação | 29 Outubro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Santarém |
Despacho n.º 10075/2018
Delegação de competências na administradora do IPSantarém
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 2 do artigo 92.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego sem prejuízo do poder de avocação, na administradora do Instituto Politécnico, licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador, as seguintes competências:
1 - Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do IPSantarém, em estreita ligação com o presidente;
2 - Elaborar propostas de reorganização dos serviços;
3 - Coordenar a elaboração e apresentação do Plano e Relatório Anual de Atividades;
4 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional, em função dos objetivos e das prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
5 - Dirigir a instrução dos processos cuja decisão pertença ao presidente do IPSantarém;
6 - Gerir as instalações, os meios financeiros e de equipamento do IPSantarém e a sua comparticipação em programas e projetos em que o mesmo seja interveniente;
7 - Promover instrumentos administrativos que, nos termos da Lei, permitam e garantam a pública prestação de contas do IPSantarém, desde que aprovados previamente pelo presidente do IPSantarém;
8 - Promover e implementar mecanismos que permitam a análise sistemática da eficiência dos processos, controlo e auditoria interna, bem como a consolidação interna das contas do IPSantarém;
9 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, o recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes;
10 - Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes recrutados, nos termos previstos o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
11 - Conhecer e decidir das reclamações e dos recursos interpostos nos procedimentos concursais de trabalhadores não docentes, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa;
12 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes do IPSantarém, designadamente:
a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da Lei Geral do...
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