Despacho n.º 1006/2022 de 30 de maio de 2022

Data de publicação30 Maio 2022
Gazette Issue104
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

Considerando que a Inspeção Regional do Trabalho funciona na direta dependência da Secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho;

Considerando que a Inspeção Regional do Trabalho é dirigida por um inspetor regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 136.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2014/A, de 7 de agosto, em conjugação com o n.º 3 do artigo 61.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A, de 1 de julho;

Considerando que a delegação de poderes constitui um instrumento de desconcentração administrativa, o qual visa assegurar a celeridade, a economia e a eficiência dos procedimentos e decisões da Administração Pública, de modo a que, atempadamente, seja dada satisfação às solicitações dos cidadãos;

Assim, nos termos dos artigos 44.º a 50º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com as normas supracitadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2022/A, de 11 de março e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Pública Regional dos Açores pelo do Decreto Legislativo Regional nº 2/2005/A, de 9 de maio, ambos na sua redação mais recente, determina-se o seguinte:

1 – Delego no Inspetor Regional do Trabalho, António Manuel de Melo Medeiros, com faculdade de subdelegação, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços da Inspeção Regional do Trabalho, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes jurídico-legais.

b) Autorizar deslocações em serviço que ocorram dentro da Região Autónoma dos Açores, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou ajudas de custo, antecipadas ou não, e a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;

c)...

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