Despacho n.º 10050/2022

Data de publicação16 Agosto 2022
Gazette Issue157
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
www.dre.pt
N.º 157 16 de agosto de 2022 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º
10050/2022
Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos oficiais.
Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do
artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa
Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas
Forças Armadas para 2022, promover por diuturnidade ao posto de segundo -tenente, os seguintes
subtenentes em Regime de Contrato da classe de Técnicos Navais:
9321416, Afonso Maria Alegre Branco Ferreira Cardoso
9100917, Diogo Filipe Sochas Germano da Fonseca
9101217, José Eduardo Dias Pereira Grave Galamba
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos arti-
gos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 16 de março de 2022, data a partir da qual
lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9101817 Segundo -tenente da classe de Técnicos
Navais João Pedro Vilar Ramos Guerreiro dos Santos e à direita da 9103117 Segundo -tenente da
classe de Técnicos Navais Ana Maria Martins da Silva.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-
neratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de
14 de outubro, na sua redação atual.
14 -06 -2022. — O Chefe do Estado -Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de
Gouveia e Melo, Almirante.
315431645

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