Despacho n.º 1/2022 de 4 de janeiro de 2022

Data de publicação04 Janeiro 2022
Gazette Issue2
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SeçãoSérie 2

Considerando as condições de adesão estabelecidas no clausulado tipo da convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia TRAg em território da Região Autónoma dos Açores, aprovada em anexo ao Despacho n.º 2955/2021, de 23 de dezembro de 2021;

Considerando que, analisados os requerimentos de adesão, as fichas técnicas e os documentos entregues por diversas instituições de saúde, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, e pelo n.º 2 da cláusula 4.ª do referido clausulado, foi possível concluir pela sua completude e adequação;

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 10.º da Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho, e das cláusulas 3.ª e 4.ª do Anexo ao Despacho n.º 2955/2021, de 23 de dezembro de 2021, determino o seguinte:

1. É efetuada a adesão final das Farmácias associadas à Associação Nacional de Farmácias, com sede na Região Autónoma dos Açores, melhor descritas na listagem publicada no site oficial da Direção Regional da Saúde, à convenção para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia TRAg em território da Região Autónoma dos Açores.

2. A lista dos atos e dos preços convencionados para a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia TRAg em território da Região Autónoma dos Açores aos cidadãos portadores de Número Nacional de Utente (NNU), que assim pretendam, é a constante do anexo I ao Despacho n.º...

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