Despacho Ministerial n.º DD62, de 16 de Setembro de 1975

Despacho ministerial Criação da Comissão de Planeamento para a Demografia e Recursos Humanos 1. Por despacho de 27 de Agosto último e conforme previsto no Programa do V Governo Provisório, 'Defender a Revolução - Linhas de acção programática e tarefas de transição', foi criada a Comissão de Planeamento para a Demografia e Recursos Humanos (Coplade). Determina-se agora o mandato e composição da Coplade, sujeitos, naturalmente, a futuros ajustamentos e correcções que venham a ser formulados pela própria Comissão.

  1. A plena utilização e a valorização permanente dos recursos humanos são objectivos centrais da sociedade socialista, constituindo aspectos fundamentais do planeamento. A progressiva união do ensino com o trabalho produtivo e o reconhecimento do trabalho como via de qualificação constituem passos importantes para a implantação de um sistema formativo de tipo socialista e para a integração do sistema de formação profissional e do sistema educativo.

  2. A situação actual neste domínio não pode deixar de reflectir os factores (internos e externos) que têm caracterizado o desequilíbrio crescente entre a oferta e a procura de trabalho, quer de pessoal especializado ou não, quer do pessoal médio e altamente qualificado.

  3. O desajustamento existente entre o sistema educativo e as necessidades impostas pelas modificações que se irão registar na estrutura produtiva e pelos novos investimentos carece de ser encarado de forma planeada e coordenada, com vista à sua eliminação progressiva.

  4. Trata-se, por outro lado, de domínio onde o sistema estatístico e o tipo e qualidade de informação existentes carecem de ser profundamente alterados, já que se torna indispensável a qualquer planeamento o conhecimento rigoroso da utilização, subaproveitamento e disponibilidade da força de trabalho.

    Neste sentido, igualmente se reconhece que dentro do sistema nacional de planeamento há necessidade de ser definido o circuito de planificação próprio ao planeamento dos recursos humanos, de modo que possa ser definido, coordenado e controlado o Programa de Desenvolvimento dos Recursos Humanos a integrar no Plano Económico de Transição.

  5. Assim, é atribuído à Coplade o seguinte mandato, susceptível de correcção e adaptação em consequência do que a prática revelar necessário: a) Apreciar e formular eventualmente novas alternativas sobre as projecções preparadas no Departamento Central de Planeamento relativas às variáveis directamente relacionadas com o balanço...

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