Despacho Ministerial n.º DD56, de 20 de Fevereiro de 1976

Despacho Despacho ministerial Tem o Ministério da Agricultura e Pescas vindo a tomar um certo número de medidas tendentes a, de acordo com as orientações dimanadas do Conselho de Ministros e contidas no documento já tornado público, disciplinar o processo da Reforma Agrária em curso e corrigir erros entretanto cometidos.

Entre os pressupostos base de todo o processo e, evidentemente, da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75 figuram: 1 - Os processos de expropriação obedecem a uma programação no tempo, programação que, em princípio, admite como única excepção a introdução de acções resultantes de requerimento, devidamente fundamentado, apresentado através das assembleias de aldeia, previstas pelo próprio Decreto-Lei n.º 406-A/75; 2 - A preparação do processo de expropriação é acompanhada de um outro processo de preparação da ou das novas unidades de produção a instalar, por forma que se minimizem os riscos de uma desorganização da produção e consequentes custos sociais.

Um dos erros em que se incorreu até ao presente, a agravar a passividade com que se assistiu ao desenvolvimento de uma longa série de ocupações, foi justamente o completo abandono daqueles dois pressupostos.

A esta luz surgem as recentes directivas do Conselho de Ministros no sentido da formalização legal das expropriações relativas a propriedades retiradas de facto da posse dos seus donos com prioridade sobre a efectivação de novas expropriações.

Tais directivas pressupõem a firme intenção de não pactuar com a criação de novos factosconsumados.

Aos princípios orientadores acima indicados deve acrescentar-se ainda o princípio de que os agricultores, mesmo quando atingidos pelo processo da Reforma Agrária, têm direito aos frutos pendentes, o que só não se verificará quando...

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