Despacho n.º 9663/2007, de 25 de Maio de 2007

Despacho n.o 9663/2007

Considerando que:

i) Nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 220/2003, de 20 de Setembro, diploma que aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia (IM), os directores de departamentos e os chefes de centro sáo equiparados, respectivamente, a director de serviços e a chefe de divisáo; ii) A nova estrutura organizativa do IM, prevista na Portaria n.o 253/2005, de 14 de Março, determina a existência de serviços centrais e desconcentrados;

iii) A Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o novo estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administraçáo cen-

tral, regional e local, alterada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, veio introduzir alteraçóes na forma de recrutamento dos titulares dos cargos de direcçáo intermédia, os quais, nos termos do n.o 4 do artigo 2.o, sáo o de director de serviços (1.o grau) e o de chefe de divisáo (2.o grau); iv) A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, determinou a reestruturaçáo da administraçáo central do Estado (PRACE), cujo objectivo é proceder à reestruturaçáo dos organismos da administraçáo pública central; v) A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 198/2005, de 28 de Dezembro, resolveu encarregar o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de preparar uma proposta de reforma do sistema actual dos laboratórios do Estado que deve ter por base as recomendaçóes de um grupo internacional de trabalho criado na mesma resoluçáo; vi) Na sequência da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, e da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 198/2005, de 28 de Dezembro, foi desencadeado o processo de reestruturaçáo do IM, sendo expectável que o referido processo de reestruturaçáo se conclua nos próximos meses; vii) É fundamental garantir o normal funcionamento do IM, assegurando as respostas exigidas pelo serviço operacional que presta ao País, o que implica que toda a sua estrutura organizacional e hierárquica continue a funcionar na sua plenitude, sem quaisquer entraves processuais ou administrativos; viii) O Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) desaconselha que se iniciem, neste momento, os procedimentos concursais para a nomeaçáo dos cargos de direcçáo intermédia; ix) O Secretário de Estado da Administraçáo Pública, através do despacho n.o 55/2006/SEAP, de 24 de Janeiro, concordou com a informaçáo n.o 02/DIR/2006, de 17 de Janeiro, da Direcçáo-Geral da...

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