Despacho n.º 8277/2007, de 09 de Maio de 2007

Despacho n.o 8277/2007

O Programa do XVII Governo Constitucional consagra, para Portugal, uma estratégia de aproximaçáo aos padróes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais dos países mais avançados da Uniáo Europeia, com soluçóes social, ambiental e economicamente sustentáveis.

Sem embargo do esforço desenvolvido na infra-estruturaçáo do País, em particular no sector do saneamento de águas residuais, persistem problemas ambientais que decorrem da inexistência de soluçóes ambientalmente adequadas para o tratamento de efluentes provenientes das actividades agro-pecuárias e agro-industriais, cuja influência e efeito se estende praticamente a todas as regióes do território nacional.

Se, do ponto de vista económico, a agro-pecuária e a agro-indústria sáo actividades significativas em vastas regióes do País, do ponto de vista social, estes sectores contribuem decisivamente para a fixaçáo da populaçáo activa nas regióes onde se encontram instaladas ou para a criaçáo de condiçóes que permitem uma desertificaçáo menos acentuada.

Náo podendo deixar de ser assinalada a significativa importância económica e social que muitas das actividades agro-pecuárias e agro-industriais representam para o País, náo pode ser ignorado o seu contributo para a poluiçáo gerada em algumas das bacias hidrográficas, frequentemente, superior ao globalmente gerado pela populaçáo e restantes actividades económicas dessa mesma regiáo. Em face desta realidade, qualquer projecto de despoluiçáo e requalificaçáo ambiental que náo envolva e abranja estes sectores de actividade estará provavelmente votado à ineficácia.

A avaliaçáo da situaçáo actual evidencia que a despoluiçáo e requalificaçáo das linhas de água e das bacias hidrográficas de diversos territórios apenas se tornará efectiva com o adequado tratamento dos efluentes produzidos nas actividades económicas com maior contribuiçáo para as cargas poluentes geradas, acompanhando o esforço e o volume de investimento que se encontra executado e em execuçáo na componente das águas residuais urbanas.

Embora em Portugal tenham sido projectadas diversas soluçóes de tratamento e algumas delas tenham entrado em exploraçáo, facto que contribuiu para uma melhoria já constatada em alguns destes sectores económicos, muitas das experiências monitorizadas náo podem ser consideradas como reprodutíveis na sua generalidade e a situaçáo global náo permite identificar uma trajectória que evidencie que se encaminha para a resoluçáo.

Para além dos problemas associados a deficiências na concepçáo, na construçáo e na exploraçáo de inúmeras instalaçóes de tratamento existentes, constata-se, também, que foram privilegiadas soluçóes e abordagens individuais que náo contemplam e integram as características dos diferentes territórios afectados e as especificidades dos diferentes sectores produtivos envolvidos. Estas soluçóes, que evidenciam insuficiências decorrentes do modelo de gestáo adoptado e as fraquezas do controlo realizado por parte dos organismos com competências nesta matéria, conduzem, em muitos casos, a situaçóes insustentáveis do ponto de vista ambiental, que, a manterem-se, colocaráo em risco a continuidade da actividade destes sectores com previsíveis reflexos económicos e sociais de forte impacte mas de difícil quantificaçáo.

Em suma, apesar de alguns progressos alcançados, persistem problemas, sectoriais e regionais, por resolver, cuja resposta só pode ser conseguida através de uma nova abordagem e de novas formas de intervençáo que permitam a resoluçáo dos problemas de poluiçáo provocados pela descarga de efluentes náo tratados nas linhas de águas e no solo.

Face às características específicas associadas à problemática do tratamento de efluentes das instalaçóes agro-pecuárias e agro-industriais, e tendo em conta as competências dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi criado, através do despacho conjunto n.o 1098/2005, de 28 de Dezembro, um grupo de trabalho interministerial para a elaboraçáo de uma Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (que abreviadamente se referenciará como ENEAPAI), abrangendo o território de Portugal continental.

Para a elaboraçáo de uma proposta de estratégia, foi realizado um levantamento das situaçóes mais gravosas, com o envolvimento das associaçóes de produtores, dos municípios e das suas associaçóes e das entidades gestoras de sistemas municipais e multimunicipais com responsabilidade no tratamento de águas residuais urbanas, de modo a tornar possível o desenho de soluçóes integradas e sustentáveis para a intervençáo e a resoluçáo dos problemas ambientais causados pela actividade normal dos sectores em causa. Esse levantamento possibilitou identificar as regióes de elevada concentraçáo territorial de unidades produtivas de sectores específicos, resultado de décadas de um deficiente ordenamento do território que o agravaram e potenciaram, cujo impacte tem conduzido a situaçóes de elevado risco ambiental.

A estratégia apresentada, face ao novo enquadramento legislativo, nacional e comunitário, que se traduz, também, no aumento das exigências ambientais, assenta em novas abordagens de intervençáo, integradas territorial e multisectorialmente, para a definiçáo de soluçóes sustentáveis do ponto de vista ambiental que garantam a eliminaçáo das inúmeras situaçóes de poluiçáo causadas pela descarga de efluentes náo tratados nas linhas de águas e no solo, tendo merecido um vasto consenso junto dos sectores económicos de grande expressáo regional.

Sem deixar de ter em consideraçáo a importância económica e social dos sectores da produçáo pecuária e dos sectores agro-industriais nas regióes onde se inserem, a estratégia nacional identifica com rigor as oportunidades susceptíveis de consolidar processos de desenvolvimento diferenciados, inovadores e sustentados e aponta para a definiçáo de um modelo institucional, técnico e de gestáo, que, sendo uma alternativa sustentável, contribua, com eficácia e eficiência, para a valorizaçáo e o tratamento de efluentes produzidos por estes sectores.

No delinear da estratégia nacional para a resoluçáo dos problemas ambientais associados aos sectores abrangidos, foram definidos grandes objectivos estratégicos e as linhas de orientaçáo, dos quais se destacam:

  1. O cumprimento do normativo ambiental e dos objectivos da política de ambiente e do ordenamento do território, através do cum-primento do normativo legal, e de uma abordagem territorial e sectorial integrada; b) A sustentabilidade dos modelos de gestáo, associada à implementaçáo de modelos de gestáo eficientes e sustentáveis, e da aplicaçáo do princípio do utilizador-pagador e garantia de um quadro tarifário sustentável para os sectores económicos; c) A gestáo eficiente dos recursos financeiros, que deve ter em conta a utilizaçáo adequada dos instrumentos de co-financiamento, designadamente o Quadro de Referência Estratégico Nacional, e do potenciar das soluçóes colectivas e a utilizaçáo de infra-estruturas existentes.

    Atendendo ao diagnóstico da situaçáo actual para os sectores abrangidos pela estratégia e ao quadro de intervençáo das soluçóes de valorizaçáo e tratamento anteriormente traçados seráo alocados para a sua implementaçáo recursos financeiros que variam entre os 580 e os 850 milhóes de euros em investimento, até ao ano de 2013.

    Os apoios comunitários para o investimento indicado teráo origem no FEADER e no Fundo de Coesáo, ao abrigo das regras e regulamentos que vierem a ser definidos para estes programas, sendo que as comparticipaçóes a fundo perdido teráo em conta a sustentabilidade económico-financeira de cada projecto, podendo assumir valores diferenciados em funçáo das especificidades regionais e ou sectoriais, tendo como directriz a necessidade de garantir equidade no apoio e de evitar a criaçáo de situaçóes anómalas e artificiais que ponham em causa a concorrência entre regióes para os mesmos sectores.

    A Estratégia aprecia, igualmente, as diferentes opçóes técnicas disponíveis - o tratamento dos efluentes gerados nestas actividades apresentam desafios de complexidade técnica decorrente das elevadas cargas orgânicas e de nutrientes que os caracterizam -, propondo que a decisáo sobre as soluçóes de valorizaçáo e de tratamento se baseie em critérios tecnológicos e económicos que garantam soluçóes ambientalmente adequadas.

    As experiências internacionais estudadas pelo grupo de trabalho aconselham que a resoluçáo dos problemas de poluiçáo provocados por estas actividades só é possível com um claro enquadramento legislativo que permita a sustentabilidade técnica, económico-financeira e ambiental das soluçóes, com especial destaque para as políticas energéticas, os programas de reduçáo de gases com efeito de estufa e da valorizaçáo de nutrientes e resíduos orgânicos.

    Assim sendo, as soluçóes a desenvolver deveráo assentar nas seguintes orientaçóes:

  2. Adopçáo de um modelo institucional para a concepçáo, construçáo, gestáo e exploraçáo das soluçóes de valorizaçáo e de tratamento de efluentes, através de entidades com reconhecida capacidade técnica, que garantam o bom funcionamento das instalaçóes e o controlo das descargas; b) Adopçáo de soluçóes colectivas para o tratamento dos efluentes, quando tal se revelar a soluçáo técnica, económica e ambientalmente mais adequada; c) Aplicaçáo de uma tarifa de tratamento ao utilizador que tenha em conta a capacidade económica dos sectores em causa, através da escolha da melhor soluçáo técnica e que seja também a melhor soluçáo em termos económicos, reflectindo um modelo de gestáo e exploraçáo optimizado; d) Garantia da responsabilidade e do envolvimento dos sectores económicos.

    De entre as diversas tipologias de intervençáo consideradas, e tendo presentes os sectores identificados como mais problemáticos e de acçáo prioritária, é possível prever o seguinte quadro de...

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