Despacho n.º 17561/2008, de 30 de Junho de 2008

Despacho n. 17561/2008

Nos termos da alínea c) do n. 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3. do capítulo I e da alínea a) do n. 1 do artigo 5. do capítulo II, ambos os artigos do estatuto do mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2005 à GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501716610, para a realizaçáo do projecto «Coastwatch Europe», que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa...

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