Despacho n.º 17449/2008, de 27 de Junho de 2008
Nos termos da alínea b) do n. 2 do artigo 19. do Decreto -Lei n. 71/2008, de 15 de Abril, do SGCIE - Sistema de Gestáo dos Consumos Intensivos de Energia, os elementos a considerar na realizaçáo de auditorias energéticas, na elaboraçáo dos planos de racionalizaçáo do consumo de energia (PREn) e nos relatórios de execuçáo e progresso (REP), sáo os seguintes:
1 - Auditoria Energética
1.1 - A Auditoria Energética, conforme definida no artigo 6. do Decreto -Lei n. 71/2008, consiste num levantamento detalhado de to-
dos os aspectos relacionados com o uso da energia, ou que de alguma forma contribuam para a caracterizaçáo dos fluxos energéticos. Tem por objectivos a caracterizaçáo energética dos diferentes equipamentos e sistemas existentes numa instalaçáo consumidora intensiva de energia (incluindo o estabelecimento de correlaçóes entre consumos de energia e produçóes e cálculo dos correspondentes consumos específicos de energia e de indicadores de eficiência energética global da instalaçáo tal como definidos no n. 2 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 71/2008) e a identificaçáo das medidas com viabilidade técnico -económica possíveis de implementar, de modo a aumentar a eficiência energética e ou a reduzir a factura energética associadas às actividades da instalaçáo em questáo.
A auditoria energética incidirá sobre a concepçáo e o estado das instalaçóes, devendo ser recolhidos os elementos necessários à elaboraçáo do plano de racionalizaçáo do consumo de energia, bem como à subsequente verificaçáo do cumprimento deste.
A auditoria energética deverá, nomeadamente:
-
Quantificar os consumos energéticos (por instalaçáo global e principais secçóes e ou equipamentos) e a sua importância no custo final do(s) produto(s);
-
Efectuar uma inspecçáo visual dos equipamentos e ou sistemas consumidores de energia, complementada pelas mediçóes necessárias; c) Esclarecer como é transformada a energia e quais os seus custos; d) Efectuar um levantamento e caracterizaçáo detalhados dos principais equipamentos consumidores de energia, sobretudo com maior peso em termos de potência instalada, quer eléctrica, quer térmica;
-
Obter diagramas de carga (DDC) eléctricos dos sistemas considerados grandes consumidores de electricidade;
-
Determinar a eficiência energética de geradores de energia térmica eventualmente existentes, pelos métodos das perdas ou directo;
-
Verificar o estado das instalaçóes de transporte e distribuiçáo de energia;
-
Verificar...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO