Despacho n.º 17185/2008, de 25 de Junho de 2008

Despacho n. 17185/2008

Organismo de Verificaçáo Metrológica de Refractómetros

1 - Através da Portaria n. 1548/2007, de 7 de Dezembro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico de Refractómetros.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realizaçáo das operaçóes de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - A empresa encontra-se certificada no âmbito da fabricaçáo de cisternas transportadoras, tendo sido emitido o certificado n. 92/CEP.33, de 27 de Outubro de 1992.

4 - Assim, para efeitos de aplicaçáo da Portaria n. 1548/2007, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8., do Decreto-Lei n. 291/90, de 20 de Setembro, determino:

  1. É reconhecida a qualificaçáo à empresa Metalúrgica Progresso de Vale de Cambra S. A., com instalaçóes em Ponte dos Plames, 3730-952 Vale de Cambra, para a execuçáo das operaçóes de primeira verificaçáo após reparaçáo dos aparelhos em uso.

  2. A referida empresa colocará, nos termos da legislaçáo em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operaçáo de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de mediçáo abrangidos pelo regulamento atrás referido;

  3. Das operaçóes envolvidas, seráo mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operaçóes de controlo metrológico, nos termos da Lei;

  4. Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relaçáo dos...

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