Despacho n.º 17145/2008, de 25 de Junho de 2008

Despacho n. 17145/2008

Nos termos da alÌnea a) do n. 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 3. do CapÌtulo I e da alÌnea a) do n. 1 do artigo 5. do CapÌtulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece-se que os donativos concedidos em 2004 ‡ Sociedade BÌblica de Portugal (contribuinte n. 502120657) para a realizaÁ·o do projecto ´A BÌblia Manuscritaª, que foi considerado de superior interesse cultural, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o...

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