Despacho n.º 16300/2008, de 13 de Junho de 2008

Despacho n. 16300/2008

Na sequência do registo n. R/B -AD -43/2008, efectuado pela Direcçáo -Geral do Ensino Superior, através do despacho n. 6318/2008

(2.ª série), de 5 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia em Controlo Biológico, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS -27/2007, da secçáo permanente do senado de 17 de Dezembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Proposta de Regulamento

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia em Controlo Biológico

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência de adequaçáo do curso de mestrado em Protecçáo Biológica de Ecossistemas, criado pela resoluçáo da secçáo permanente do senado n. 28/2000, de 7 de Junho (R/99/2000), publicada pelo aviso n. 12551/2000, D.R. n. 190

(2.ª série), de 18 de Agosto, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia em Controlo Biológico, da responsabilidade do Departamento de Biologia.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Biotecnologia em Controlo Biológico, adiante designado por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo de uma dissertaçáo, à execuçáo de um projecto, ou à realizaçáo de um estágio profissional.

2 - O mestrado organiza -se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente regulamento.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser excepcionalmente objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Condiçóes de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

Artigo 5.

Coordenaçáo

1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, nos termos e com as competências definidas no...

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