Despacho n.º 16217/2008, de 13 de Junho de 2008
Subdelegaçáo e delegaçáo de competências
De acordo com a autorizaçáo expressa no n. 4 do ponto I e nos n.os 2 e 4 do ponto II do despacho 13 537/2008, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 94, de 15 de Maio de 2008, do director -geral dos Impostos, e ao abrigo do disposto no artigo 36., n. 2, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62. da lei geral tributária, subdelego nos directores de serviços adiante mencionados as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
1 - Na directora de serviços do IRS, Maria Irene Antunes de Abreu:
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Apreciar e decidir exposiçóes, requerimentos, queixas ou memo-riais, incluindo os pedidos de informaçáo vinculativa, sempre que náo esteja em causa a interpretaçáo de normas legais ainda náo sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteraçáo de forma do cumprimento de obrigaçóes fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
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Resolver os pedidos de isençáo de IRS relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de acordos de cooperaçáo por pessoas deslocadas no estrangeiro, formulados nos termos do n. 3 do artigo 37. do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
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Resolver os pedidos de restituiçáo de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadaçáo, até ao limite de € 250 000
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Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66. e 76. do Código de Procedimento e do Processo Tributário, com excepçáo dos previstos na anterior redacçáo do artigo 141. do Código do IRS, até ao montante de imposto contestado de € 250 000;
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Apreciar e decidir os pedidos de revisáo excepcional da matéria tributável do IRS previstos no n. 4 do artigo 78. da lei geral tributária, até ao montante de € 250 000;
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Superintender na utilizaçáo racional das instalaçóes afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutençáo e conservaçáo;
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Velar pela existência de condiçóes de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
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Justificar ou injustificar faltas aos funcionários da respectiva uni-dade orgânica;
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Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante relativamente aos funcionários em exercícios de funçóes na respectiva unidade orgânica;
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Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcçáo de serviços.
2 - Na...
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