Despacho n.º 13488/2007, de 28 de Junho de 2007

Despacho n.o 13 488/2007

Considerando a publicaçáo do Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, foi publicado o Decreto-Lei n.o 134/2007, de 27 de Abril, que opera a reestruturaçáo das Comissóes de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional, adiante designadas CCDR, no âmbito do processo global de reforma da Administraçáo Pública, definindo a respectiva missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna obedecendo ao modelo estrutural misto;

Considerando a publicaçáo da Portaria n.o 528/2007, de 30 de Abril, que definiu a estrutura nuclear das CCDR e as respectivas competências;

Considerando a publicaçáo da Portaria n.o 590/2007, de 10 de Maio, que fixou as unidades flexíveis de cada CCDR:

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril:

1 - Sáo criadas, na dependência da Presidência, as seguintes divisóes:

  1. Divisáo de Estudos, Formaçáo e Cooperaçáo Técnica (DEFCT);

  2. Divisáo de Informaçáo, Promoçáo e Comunicaçáo (DIPC).

    1.1 - à DEFCT compete:

  3. Promover a inventariaçáo das carências de formaçáo do pessoal da administraçáo local autárquica, o intercâmbio de ofertas existentes no mercado e a constituiçáo de bolsas de formadores nas áreas tidas como prioritárias;

  4. Apoiar e avaliar acçóes de formaçáo, bem como implementar novas técnicas pedagógicas, que contribuam para conferir maior eficácia aos processos formativos;

  5. Conceber, realizar e apoiar programas de informaçáo, de sensibilizaçáo e de formaçáo de pessoal da administraçáo local autárquica e dos eleitos locais, designadamente em termos de concepçáo, organizaçáo, candidaturas a financiamentos específicos e acompanhamento;

  6. Acolher estagiários, ao abrigo de protocolos de colaboraçáo, tendo como objectivo criar condiçóes para uma melhor preparaçáo do pessoal que possa vir a desempenhar funçóes na administraçáo local; e) Elaborar estudos de análise e caracterizaçáo financeira das autarquias locais que permitam o estabelecimento de observatórios regionais e facilitem ensaios de avaliaçáo previsional; f) Estudar a evoluçáo dos sistemas de financiamento e de relevaçáo contabilística, colaborando na proposiçáo de medidas e projectos legislativos; g) Desenvolver estudos específicos de análise financeira, tendo em vista contribuir para uma clarificaçáo de processos inerentes à transferência de novas competências para as autarquias e ao reforço da descentralizaçáo; h) Elaborar estudos necessários para aperfeiçoamento da gestáo municipal, designadamente em termos de avaliaçáo de investimentos, de políticas fiscais, de recurso ao crédito e de participaçóes financeiras noutras entidades; i) Colaborar na gestáo de programas de cooperaçáo técnica e financeira com as autarquias locais, bem como de programas que visem o financiamento de equipamentos locais promovidos por entidades associativas e religiosas, nomeadamente nas fases de candidatura e de acompanhamento da execuçáo física e financeira, estabelecendo a necessária articulaçáo com os GAT e outros serviços das CCDR; j) Garantir a prestaçáo de consultadoria adequada em matéria de contabilidade autárquica junto das câmaras municipais, serviços municipalizados, empresas municipais e intermunicipais, juntas de freguesia e associaçóes de municípios e freguesias; k) Acompanhar o processo de normalizaçáo contabilística, colaborando com as entidades competentes.

    1.2 - à DIPC compete:

  7. Promover a divulgaçáo das actividades desenvolvidas pela CCDR e assegurar a divulgaçáo pública, de informaçáo relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da regiáo;

    18 296 b) Garantir o atendimento, a informaçáo e o apoio aos utentes da CCDR;

  8. Recolher, seleccionar, tratar e armazenar a informaçáo e documentaçáo relevantes; d) Proceder à gestáo e actualizaçáo permanente da base de dados bibliográficos; e) Organizar e manter actualizado o arquivo documental; f) Promover acçóes de formaçáo, sensibilizaçáo e informaçáo nos domínios do ambiente e do ordenamento do território;

  9. Recolher, manter actualizada, tratar e difundir toda a documentaçáo nacional e estrangeira, independentemente do suporte e meio transmissor, com interesse para a CCDR ou para o público em geral; h) Manter actualizada a biblioteca e gerir a base de dados bibliográfica, por forma a mantê-la adequada às necessidades dos utilizadores e aos objectivos da CCDR; i) Proceder à difusáo interna e externa da base de dados bibliográfica; j) Proceder à aquisiçáo ou à permuta de documentaçáo com interesse para a CCDR; k) Participar na ediçáo e distribuiçáo de documentos e publicaçóes da CCDR; l) Cooperar com outras unidades de documentaçáo na prossecuçáo dos objectivos comuns.

    2 - Transita para a DIPC o pessoal afecto ao ex-Gabinete de Informaçáo, Documentaçáo e Comunicaçáo e ao ex-Centro de Documentaçáo e Informaçáo.

    3 - Sáo criadas, na dependência da Direcçáo de Serviços de Comunicaçáo, Gestáo Administrativa e Financeira (DSCGAF), as seguintes divisóes:

  10. ...

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