Despacho n.º 13578/2007, de 28 de Junho de 2007

Despacho n.o 13 578/2007

No âmbito do sistema integrado de avaliaçáo do desempenho da Administraçáo Pública, o conselho de coordenaçáo da avaliaçáo da Escola Secundária D. Dinis aprovou, em reuniáo de 3 de Maio de 2007, o respectivo regulamento, elaborado nos termos do n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio, publicado em anexo ao presente despacho.

14 de Maio de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, José António de Sousa.

ANEXO

Regulamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo da Escola Secundária D. Dinis

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento define a composiçáo, as competências e o funcionamento do conselho de coordenaçáo da avaliaçáo, em cum-primento do disposto no n.o 5 do artigo 13.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.

Artigo 2.o

Âmbito

O presente regulamento aplica-se ao pessoal náo docente da Escola Secundária D. Dinis e aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho a termo certo por período superior a seis meses.

CAPÍTULO II Competências, composiçáo e funçóes Artigo 3.o

Competências

O conselho é um órgáo que funciona junto do presidente do conselho executivo e tem as seguintes competências:

  1. Estabelecer directrizes para uma aplicaçáo objectiva e harmónica do sistema de avaliaçáo do desempenho; b) Garantir a selectividade do sistema de avaliaçáo, cabendo-lhe validar as avaliaçóes finais iguais ou superiores a Muito bom; c) Emitir parecer sobre as reclamaçóes dos avaliados; d) Proceder à avaliaçáo de desempenho nos casos de ausência do superior hierárquico; e) Proceder à avaliaçáo nos casos em que por motivos alheios quer ao avaliador quer ao avaliado tal se verifique impossível.

    Artigo 4.o

    Composiçáo

    1 - O conselho tem a seguinte composiçáo:

  2. Presidente do conselho executivo, que preside; b) Vice-presidentes do conselho executivo; c) Chefe de serviços de administraçáo escolar, ou quem o substitua; d) Encarregado de coordenaçáo do pessoal auxiliar de acçáo educativa, ou quem o substitua.

    2 - Anualmente, a nomeaçáo dos membros do conselho será efectuada através de despacho do presidente do conselho executivo da Escola Secundária D. Dinis.

    Artigo 5.o

    Funçóes do presidente

    Ao presidente do conselho cabem as seguintes funçóes:

  3. Representar o conselho;

  4. Convocar, presidir e dirigir as reunióes do conselho; c) Garantir o funcionamento do conselho de modo a assegurar a satisfaçáo dos objectivos que lhe sáo cometidos, nos termos e para os efeitos do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio; d) Promover o cumprimento das deliberaçóes tomadas pelo órgáo que preside.

    Artigo 6.o

    Funçóes do secretário

    1 - O presidente nomeará anualmente o secretário do conselho de entre um dos membros do mesmo ou um funcionário da área dos recursos humanos.

    2 - O secretário colabora com o presidente de forma a cumprir os objectivos cometidos ao conselho, cabendo-lhe, designadamente:

  5. Secretariar as reunióes;

  6. Organizar o expediente e arquivo do conselho;

  7. Apoiar o presidente na preparaçáo das ordens de trabalho;

  8. Elaborar as respectivas actas.

    CAPÍTULO III Funcionamento

    Artigo 7.o

    Convocaçáo das reunióes e ordem de trabalhos

    1 - As reunióes sáo convocadas, com expressa indicaçáo do dia, hora e local da sua realizaçáo, por ordem de serviço do presidente do conselho executivo da Escola Secundária D. Dinis, dirigida a cada um dos membros com a antecedência de uma semana.

    2 - A ordem de trabalhos de cada reuniáo é remetida a todos os membros acompanhada pela documentaçáo respectiva, juntamente com a convocatória.

    Artigo 8.o

    Reunióes

    1 - O conselho reúne ordinariamente entre os dias 21 e 31 de Janeiro de cada ano para harmonizaçáo das avaliaçóes do desempenho e validaçáo das propostas de avaliaçáo final correspondentes às percentagens máximas de mérito e excelência.

    2 - O conselho reúne...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT