Despacho n.º 13642/2006, de 29 de Junho de 2006

Despacho n.o 13 642/2006 (2.a série). - 1 - Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Paulo Fernando Tavares, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Gestáo do pessoal do Gabinete; b) Gestáo corrente relativa às funçóes específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientaçáo prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissóes, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete; c) Gestáo do orçamento do Gabinete, incluindo a autorizaçáo das alteraçóes orçamentais que se revelem necessárias à sua execuçáo; d) Autorizar a constituiçáo de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho; e) Autorizar a realizaçáo de despesas com a aquisiçáo de bens e serviços, por conta das dotaçóes orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes referidos nas competências atribuídas aos directores-gerais; f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar; g) Autorizar as deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou náo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril; h) Autorizar a equiparaçáo à escala indiciária da funçáo pública, para efeitos de atribuiçáo de ajudas de custo e despesas de transporte, dos náo funcionários ou agentes aquando de deslocaçóes em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 106/98, de 24 de Abril;

i) Autorizar, em casos excepcionais de representaçáo nas deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfaçáo dos encargos com o alojamento e alimentaçáo contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do artigo 5.o do...

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