Despacho n.º 12600/2006, de 16 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 600/2006 (2.a série). - Sob proposta do conselho científico e ao abrigo da alínea e) do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 323/84, de 9 de Outubro, e do Decreto-Lei n.o 216/92, e nos termos da deliberaçáo n.o 7/2004 do senado universitário, em sessáo de 26 de Janeiro de 2004, que criou o curso de mestrado em Gestáo da Informaçáo e Bibliotecas Escolares na Universidade Aberta, cujo regulamento foi publicado através do despacho n.o 5790/2005 no Diário da República, 2.a série, n.o 54, de 17 de Março de 2005, com o registo R/248/2004, da Direcçáo-Geral do Ensino Superior, adiante designado por mestrado, e na aplicaçáo do disposto no Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, determino no que se refere ao 2.o curso (2006-2008) o seguinte:

1 - O prazo de candidatura e pré-inscriçáo no mestrado decorrerá de7a26de Junho de 2006.

2 - O prazo de resposta aos candidatos decorrerá até 14 de Julho. 3 - O prazo de reclamaçóes decorrerá entre 15 e 17 de Julho. 4 - O prazo para a matrícula e inscriçáo no mestrado decorrerá de 20 de Julhoa8de Setembro.

5 - O número de inscriçóes neste curso de mestrado é fixado em

25. 6 - A percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior é de 10 (três candidatos).

7 - As actividades lectivas teráo início em Outubro de 2006, com uma sessáo presencial em 23 de Setembro.

8 - O mestrado é um curso de carácter formal, organizado pelo sistema de unidades de crédito e leccionado em regime à distância, na modalidade online.

9 - A duraçáo máxima é de dois anos, ocupando a parte curricular 12 meses e reservando-se os 12 restantes para a preparaçáo, orientaçáo e apresentaçáo da dissertaçáo.

10 - O montante das propinas para este curso de mestrado é de E 2500, assim distribuído:

i) Propina de matrícula - E 100; ii) Propina de inscriçáo na parte curricular - E 1400; iii) Propina de inscriçáo para dissertaçáo - E 1000.

11 - A propina de inscriçáo na parte curricular pode ser liquidada de uma só vez, no acto da matrícula e inscriçáo, ou em duas prestaçóes iguais, a 1.a no acto de matrícula e inscriçáo e a 2.a até ao final de Março de 2007.

12 - É concedida isençáo de propinas a três docentes do ensino superior de entre os admitidos ao mestrado.

13 - O júri de selecçáo dos candidatos é constituído pelos seguintes membros:

Doutora Manuela Malheiro Ferreira.

Doutora Glória Bastos.

Doutora Luísa Lebres Aires.

14 - Informaçóes sobre este mestrado e candidaturas poderáo ser obtidas junto do secretariado do curso...

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