Despacho n.º 12320/2006, de 12 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 320/2006 (2.a série). - A SIMTEJO - Saneamento Integrado dos Municípios do Tejo e Trancáo, S. A., pretende levar a efeito a construçáo do emissário final da ETAR da Ericeira, na freguesia da Ericeira, concelho de Mafra, para fins de descarga do efluente gerado na ETAR a 202 m da linha de preia-mar.

Praticamente todo o traçado do colector, quer no seu troço terrestre, quer no seu troço marítimo, afecta terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mafra, por força da delimitaçáo constante na Resoluçáo de Conselho de Ministros n.o 42/2002, de 7 de Fevereiro, publicada no de 12 de Março de 2002, afectando os ecossistemas de leitos dos cursos de água, áreas de máxima infiltraçáo, áreas ameaçadas pelas cheias e praias e ainda, a faixa ao longo de toda a costa marítima cuja largura é limitada pela linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais e a batimétrica dos 30 m.

Considerando que com o presente emissário se pretende eliminar os efeitos negativos da descarga de efluentes tratados na praia, e minorar os problemas decorrentes de eventuais períodos de funcionamento menos eficiente ou mesmo de paragem acidental do tratamento;

Considerando que a descarga da ETAR da Ericeira através do referido emissário náo vai introduzir alteraçóes de qualidade no meio receptor na zona balnear, garantindo-se assim o cumprimento da legislaçáo em vigor para este uso (VMA o 2000 CF/100 ml);

Considerando que a obra náo coloca em causa os objectivos relativos ao sítio da Lista Nacional de Sítios designados por Sintra/Cascais - PTCON 0008, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n.o 142/97, de 28 de Agosto;

Considerando o parecer favorável da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

Considerando ainda que a disciplina constante nos Regulamentos do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Alcobaça-Mafra aprovado pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n.o 11/2002, de 5 de Dezembro de 2001, publicado no n.o 14, de 17 de Janeiro de 2002, e no Plano Director Municipal de Mafra, ratificado pela Resoluçáo de Conselho de Ministros n.o 179/95, de 12 de Outubro, e publicado no 1.a série-B, n.o 297, de 27 de Dezembro de 1995, náo colocam em causa a exequibilidade do projecto;

Considerando, por fim, a observaçáo dos seguintes condicionamentos:

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