Despacho n.º 12086/2006, de 08 de Junho de 2006

Despacho n.o 12 086/2006 (2.a sÈrie). - 1 - Nos termos do estabelecido no n.o 3 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.o 10 884/2006, de 3 de Maio , publicado nodisposto no n.o 3 do artigo 6.o da Lei Org‚nica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.o 49/93, de 26 de Fevereiro, e ainda no artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de MarÁo, subdelego nos chefes dos Departamentos MarÌtimos do Norte, capit·o-de-mar-e-guerra Aniceto Garcia Esteves, atÈ dia 19 de Abril de 2006, e capit·o-de-mar-e-guerra Febo Nuno de Oliveira Vargas de Matos, a partir dessa data, do Centro, capit·o-de-mar-e-guerra JosÈ Joaquim Peralta de Castro Centeno, atÈ dia 2 de MarÁo de 2006, e capit·o-de-mar-e-guerra Caetano Fernandes Augusta Silveira, a partir dessa data, do Sul, capit·o-de-mar-e-guerra LuÌs Fernando Tavares dos Reis ¡goas, dos AÁores, contra-almirante AntÛnio Alberto Rodrigues Cabral, e da Madeira, capit·o-de-mar-e-guerra Raul Bernardo Mourato Ramos Gouveia, atÈ dia 15 de Maio de 2006, e capit·o-de-mar-e-guerra AntÛnio Manuel de Carvalho Coelho C‚ndido, a partir dessa data, a competÍncia para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestaÁ·o de serviÁo efectivo, com excepÁ·o dos oficiais generais, a militarizados e a funcion·rios do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviÁo nos Ûrg·os regionais e locais da DirecÁ·o-Geral da Autoridade MarÌtima:

1) Conceder licenÁas por maternidade;

2) Conceder licenÁas por paternidade;

3) Conceder licenÁas por adopÁ·o;

4) Autorizar dispensas para consulta e amamentaÁ·o;

5) Autorizar faltas para assistÍncia a menores;

6) Autorizar faltas para assistÍncia a deficientes;

7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

8) Autorizar faltas especiais;

9) Autorizar outros casos de assistÍncia ‡ famÌlia.

2 - Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 6.o da LOMAR e nos artigos 1.o, 2.o, 8.o e 9.o do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de MarÁo, subdelego, ainda, nos chefes dos Departamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT