Despacho n.º 11971/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 971/2006 (2.a série). - O Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequaçáo dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estáo autorizados a conferir à nova organizaçáo decorrente do Processo de Bolonha.

Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequaçóes está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.o e

64.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março;

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 62.o daquele diploma: Determino o seguinte: 1 - Sáo registadas as adequaçóes dos cursos e dos graus identificados na coluna «Curso objecto de adequaçáo» do anexo a este despacho, ministrados pelo estabelecimento indicado, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de estudos».

2 - Na coluna «Curso objecto de adequaçáo», os graus sáo identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B + L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).

3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus sáo identificados com as letras L (para o 1.o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).

4 - Na coluna «Duraçáo», é indicada a duraçáo em semestres dos ciclos de estudos adequados.

5 - Os ciclos de estudos cuja adequaçáo tenha sido registada nos termos do n.o 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2006-2007.

6 - O órgáo legal e estatutariamente competente deve promover a publicaçáo da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados.

22 de Maio de 2006. - O Director-Geral, António Moráo Dias.

8060 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Despacho (extracto) n.o 11 972/2006 (2.a série). - Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 12 de Setembro de 2005, é aprovado o regulamento de propinas para o ano lectivo de 2005-2006, que é publicado em anexo.

23 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Directivo, Eunice Gonçalves.

ANEXO

Regulamento de propinas para o ano lectivo de 2005-2006

Nos termos previstos nos artigos 15.o e 16.o da Lei n.o 37/2003, de 22 de Agosto (lei que define as bases do financiamento do ensino superior público), com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 49/2005, de 30 de...

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