Despacho n.º 11965/2006, de 05 de Junho de 2006

Despacho n.o 11 965/2006 (2.a sÈrie). - Nos termos e ao abrigo das disposiÁÛes conjugadas do n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.o a 37.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo (CPA) e da delegaÁ·o de poderes constante da deliberaÁ·o n.o 1270/2005, de 1 de Setembro, do conselho de administraÁ·o do Instituto Nacional da Farm·cia e do Medicamento (INFARMED), publicada no n.o 182, de 21 de Setembro de 2005: 1 - Subdelego nos directores de InformaÁ·o, ComunicaÁ·o e

Assuntos Externos, da DirecÁ·o de Tecnologias e Sistemas de InformaÁ·o, da DirecÁ·o Administrativa e de Recursos Humanos e do Gabinete JurÌdico e de Contencioso:

1.1 - Relativamente ao pessoal afecto aos respectivos serviÁos, os poderes para:

  1. Conceder licenÁas por perÌodos atÈ 30 dias; b) Autorizar o inÌcio das fÈrias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulaÁ·o parcial por interesse do serviÁo, de acordo com o mapa de fÈrias superiormente aprovado;

  2. Justificar faltas; d) Afectar o pessoal na ·rea da respectiva direcÁ·o; e) Autorizar os funcion·rios e agentes a comparecer em juÌzo, quando requisitados nos termos da lei de processo; f) Autorizar deslocaÁÛes em serviÁo no territÛrio nacional e ao estrangeiro, quanto a estas relativamente aos colaboradores da respectiva direcÁ·o que se encontrem designados representantes em grupos ou comitÈs internacionais ou comunit·rios; g) Autorizar a realizaÁ·o de despesas com deslocaÁÛes em serviÁo ao estrangeiro previstas na alÌnea anterior atÈ ao limite de E 2000.

1.2 - Autorizar a passagem de certidÛes de documentos arquivados na respectiva direcÁ·o ou unidade operacional, excepto quando tenham matÈria confidencial ou reservada, bem como a restituiÁ·o de documentos aos interessados.

1.3 - Assinar toda a...

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