Despacho n.º 20127/2008, de 30 de Julho de 2008

Despacho n. 20127/2008

De acordo com o previsto no n. 5 do artigo 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo introduzida pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, o júri do concurso de selecçáo para o provimento do cargo de Chefe de Divisáo de Processos Criminais Fiscais, da Direcçáo de Finanças de Lisboa, apresentou a proposta de nomeaçáo de Maria Joáo de Sousa Coelho da Silva Frazáo de Brito, como sendo a candidata que

MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

E DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA

Despacho n. 20126/2008

Tendo em conta que a TNT Express Worldwide (Portugal), Transitários, Transportes e Serviços Complementares, S. A., com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 503629391, irá receber dos mecenas e participantes da marcha e da corrida contra a fome a realizar em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores fundos que seráo inteiramente canalizados para o World Food Programme das Naçóes Unidas, assumindo pontualmente a qualidade de entidade promotora de iniciativas de auxílio a populaçóes carecidas de ajuda humanitária em consequência de situaçóes de calamidade, como a fome, reconhece -se que os donativos efectuados àquela entidade, no âmbito da iniciativa já referida e a empreender no dia 1 de Junho de 2008, se enquadram na situaçáo prevista na alínea f) do n. 3 e na alínea c) do n. 4 do artigo 56. -D e na alínea b) do n. 1 do artigo 56. -E, ambos os artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os donativos podem usufruir dos benefícios fiscais previstos nestes normativos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no final do ano ou do período de tributaçáo em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuiçóes relativas à segurança social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamaçáo, impugnaçáo ou oposiçáo e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86. do Código do IRC...

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