Despacho n.º 20126/2008, de 30 de Julho de 2008

Despacho n. 20126/2008

Tendo em conta que a TNT Express Worldwide (Portugal), Transitários, Transportes e Serviços Complementares, S. A., com o número de identificaçáo de pessoa colectiva 503629391, irá receber dos mecenas e participantes da marcha e da corrida contra a fome a realizar em Lisboa, Coimbra, Porto e Açores fundos que seráo inteiramente canalizados para o World Food Programme das Naçóes Unidas, assumindo pontualmente a qualidade de entidade promotora de iniciativas de auxílio a populaçóes carecidas de ajuda humanitária em consequência de situaçóes de calamidade, como a fome, reconhece -se que os donativos efectuados àquela entidade, no âmbito da iniciativa já referida e a empreender no dia 1 de Junho de 2008, se enquadram na situaçáo prevista na alínea f) do n. 3 e na alínea c) do n. 4 do artigo 56. -D e na alínea b) do n. 1 do artigo 56. -E, ambos os artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Os donativos podem usufruir dos benefícios fiscais previstos nestes normativos, desde que os respectivos mecenas náo tenham, no...

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