Despacho n.º 19992/2008, de 28 de Julho de 2008

Despacho n. 19992/2008

Considerando o Regulamento de Atribuiçáo de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público, aprovado pelo despacho n. 10 324 -D/97 (2.ª série), de 31 de Outubro, sucessivamente alterado pelos despachos n.os 13 766 -A/98 (2.ª série), de 7 de Agosto, 20 768/99

(2.ª série), de 3 de Novembro, 7424/2002 (2.ª série), de 10 de Abril, 24 386/2003 (2.ª série), de 18 de Dezembro, e 4183/2007 (2.ª série), de 6 de Março, vêm os Serviços de Acçáo Social da Universidade de Aveiro, nos termos do n. 2 daquele despacho, proceder à publicaçáo das regras técnicas necessárias à aplicaçáo do Regulamento em vigor.

15 de Julho de 2008. - O Administrador para a Acçáo Social, Hélder Castanheira.

ANEXO

Regras técnicas

I

Artigo 4

Aproveitamento mínimo

Informaçáo prestada pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro e pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administraçáo, relativa ao aproveitamento mínimo de cada curso. Na eventualidade de náo concordância com esta informaçáo compete ao aluno fazer prova da realizaçáo do aproveitamento exigido.

II

Artigo 7. -B

Condiçóes específicas para requerer a atribuiçáo de bolsa para a frequência de curso superior

  1. 1, alínea d.1), Aproveitamento escolar

    1. Alunos inscritos pela 1.ª vez em 2007 -2008 com aproveitamento mínimo têm direito a bolsa de estudo.

    2. Alunos que frequentem cursos de duraçáo inferior ou igual a três anos mantêm o direito a bolsa de estudo:

      Tendo uma falta de aproveitamento anterior, se no último ano tiverem obtido aproveitamento escolar;

      Se no último ano tiverem obtido aproveitamento mínimo e náo tiverem faltas de aproveitamento anteriores.

    3. Alunos que frequentem cursos de duraçáo superior a três anos mantêm o direito a bolsa de estudo:

      Com aproveitamento escolar no último ano e com duas faltas de aproveitamento em anos anteriores, desde que numa delas tenham obtido aproveitamento mínimo;

      Com aproveitamento mínimo no último ano e com uma falta de aproveitamento anterior, ainda que sem aproveitamento mínimo.

  2. 2 - Mudança de curso

    1. No ano em que efectua a mudança de curso náo é exigido aproveitamento escolar, no curso de origem.

    2. Após o ingresso no novo curso, aplicam -se as regras previstas para a mudança de curso.

    3. Verificado o facto previsto no n. 2 do artigo 7. -B (mudança de curso), as condiçóes previstas no n. 1, alíneas d.1), d.2) e d.3), sáo substituídas pelas alíneas previstas no n. 2; isto é, a apreciaçáo da candidatura do aluno passa a ser feita com base nestas alíneas, considerando o percurso escolar desde o facto mencionado: mudança de curso.

    4. Casos especiais - «Náo sáo computadas, para os efeitos dos números anteriores [...], as inscriçóes referentes aos anos lectivos em que o estudante náo obtenha ou náo tenha obtido aproveitamento, por motivo de doença grave prolongada devidamente comprovada, ou outras situaçóes especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas».

      III

      Artigo 8

      Agregado familiar do estudante

      N. 1

      Náo se consideram para efeitos de comunháo de rendimentos:

      Irmáos que exerçam actividade profissional, cujo rendimento náo contribua para a economia familiar;

      Irmáos em idade activa que náo exerçam qualquer actividade profissional (seráo apreciadas situaçóes excepcionais, nomeadamente, procura do primeiro emprego, situaçóes de doença devidamente comprovadas, entre outras).

      N. 1, alínea b), Agregado familiar constituído

      O estudante que integre um agregado familiar constituído, cujos únicos rendimentos provenham da ajuda directa dos pais ou outros, deve apresentar declaraçáo, onde aqueles atestem que sáo o suporte económico e a única fonte de rendimento do seu agregado familiar.

      N. 2 - Agregado familiar unipessoal

      Os alunos nesta situaçáo deveráo fazer prova idónea dos seus meios de subsistência, nomeadamente de rendimentos de trabalho ou de bens. No caso de esse rendimento ser de valor inferior à...

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