Despacho n.º 19935/2008, de 28 de Julho de 2008

Despacho n. 19935/2008

Considerando que a Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, definiu a missáo, as atribuiçóes e as bases da organizaçáo interna da Polícia de Segurança Pública (PSP);

Considerando que a Portaria n. 383/2008, de 29 de Maio, determinou a estrutura nuclear da unidade Direcçáo Nacional da PSP e definiu as competências das respectivas unidades nucleares;

Considerando, ainda, que a Portaria n. 416/2008, de 11 de Junho, fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis em 35;

Importa, no desenvolvimento daqueles diplomas, definir as unidades orgânicas flexíveis da unidade Direcçáo Nacional da PSP, bem como as correspondentes atribuiçóes e competências:

Tendo em conta, também, que de acordo com os objectivos a cumprir pela PSP em 2008, importa imprimir uma nova orientaçáo a alguns sectores estratégicos, opta -se pelo seu funcionamento sem departamentalizaçáo formal, com vista ao sucesso de políticas e prioridades estratégicas da Administraçáo Interna;

Assim, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

Artigo 1.

Unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo Nacional da PSP

1 - A Direcçáo Nacional da PSP, adiante designada por DNPSP, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) O Gabinete de Apoio Técnico (GAT), integrado no Gabinete do Director Nacional (GDN);b) A Divisáo de Administraçáo e Apoio de Serviços (DAAS), integrada no Departamento de Apoio Geral (DAG);

c) A Divisáo de Policiamento e Ordem Pública (DPOP), a Divisáo de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), a Divisáo de Prevençáo Pública e Proximidade (DPPP) e a Divisáo de Estudos, Doutrina Policial e Relaçóes Internacionais (DEDPRI), integradas no Departamento de Operaçóes (DO);

d) A Divisáo de Análise e Cooperaçáo (DACO) e a Divisáo de Segurança e Gestáo da Informaçáo (DSGI), integradas no Departamento de Informaçóes Policiais (DIP);

e) A Divisáo de Coordenaçáo de Investigaçáo Criminal (DCIC) e a Divisáo de Polícia Técnica e Análise Criminal (DPTAC), integradas no Departamento de Investigaçáo Criminal (DIC);

f) A Divisáo de Armas e Muniçóes (DAM), a Divisáo de Explosivos (DEX) e a Divisáo de Investigaçáo e Fiscalizaçáo (DIF), integradas no Departamento de Armas e Explosivos (DAE);

g) A Divisáo de Licenciamento e Regulaçáo (DLR) e a Divisáo de Auditoria e Fiscalizaçáo (DAF), integradas no Departamento de Segurança Privada (DSP);

h) A Divisáo de Comunicaçóes e Electrónica (DCE) integrada no Departamento de Sistemas de Informaçáo e Comunicaçóes (DSIP);

i) A Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos (DGRH), a Divisáo de Avaliaçáo do Desempenho e Gestáo de Concursos (DADGC), a Divisáo de Vencimentos e Abonos (DVA) e a Divisáo de Administraçáo e Assessoria de Recursos Humanos (DAARH), integradas no Departamento de Recursos Humanos (DRH);

j) A Divisáo de Formaçáo e Aperfeiçoamento (DFA) e a Divisáo de Psicologia (DP), integradas no Departamento de Formaçáo (DF);

l) A Divisáo de Saúde (DS) e a Divisáo de Assistência na Doença (DAD), integradas no Departamento de Saúde e Assistência na Doença (DSAD);

m) A Divisáo de Obras e Infra -estruturas (DOI), a Divisáo de Equipamento e Fardamento (DEF), a Divisáo de Material Auto (DMA), a Divisáo de Armamento e Material Técnico Policial (DAM) e a Divisáo de Aquisiçóes, Contratos e Gestáo Patrimonial (DAC), integradas no Departamento de Logística (DL);

n) A Divisáo de Gestáo Orçamental (DGO), integrada no Departamento de Gestáo Financeira (DGF);

2 - No âmbito do apoio e assessoria do director nacional e na sua directa dependência funcionam ainda as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) O Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP);

b) O Gabinete de Deontologia e Disciplina (GDD);

c) O Gabinete de Imprensa e Relaçóes Públicas (GIRP);

d) O Gabinete de Sistemas de Informaçáo (GSI); e e) O Gabinete de Assistência Religiosa (GAR).

3 - As unidades orgânicas flexíveis da DNPSP sáo dirigidas por um chefe de divisáo, cargo de direcçáo intermédia de 2. grau.

4 - No âmbito das unidades orgânicas nucleares ou das unidades orgânicas flexíveis e para prossecuçáo de funçóes de carácter especializado ou predominantemente administrativas sáo criadas subunidades, designadas por núcleos e secçóes, respectivamente, nos termos previstos no presente despacho.

Artigo 2.

Competências comuns das unidades orgânicas flexíveis

As unidades orgânicas flexíveis da DNPSP previstas no artigo anterior têm as seguintes competências comuns:

a) Planear e programar actividades no âmbito das áreas funcionais em que se inserem;

b) Propor a elaboraçáo ou revisáo de procedimentos internos e o estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos;

c) Constituir e manter actualizados os processos das respectivas áreas funcionais;

d) Propor as necessidades de formaçáo em matéria técnico -policial no âmbito das áreas funcionais em que se inserem e colaborar na elaboraçáo e execuçáo de planos de formaçáo e treino;

e) Articular -se com as unidades orgânicas que prossigam actividades complementares;

f) Propor a aquisiçáo de documentaçáo e informaçáo técnica necessária à prossecuçáo das suas competências;

g) Exercer as demais competências determinadas por despacho do director nacional.

Artigo 3.

Gabinete de Apoio Técnico

O GAT tem por objectivo prestar apoio e assessoria ao director nacional no âmbito das competências do GDN previstas no artigo 22. da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, competindo -lhe, designadamente:

a) Elaborar estudos e pareceres determinados pelo director nacional; b) Coordenar a actividade de relaçóes exteriores em matéria de cooperaçáo e relaçóes internacionais, em especial, nos grupos, comités e conselhos em que o director nacional tenha intervençáo;

c) Coordenar o protocolo interno da PSP;

d) Assegurar a coordenaçáo do apoio e secretariado do director nacional.

Artigo 4.

Divisáo de Administraçáo e Apoio de Serviços

1 - à DAAS, no âmbito do artigo 2. da Portaria n. 383/2008, de 29 de Maio, e como unidade de serviços partilhados no âmbito do DAG, compete:

a) Prestar apoio administrativo a outras unidades da PSP, nos termos definidos em despacho do director nacional;

b) Estudar e apresentar medidas de simplificaçáo e racionalizaçáo dos processos, procedimentos e circuitos administrativos com vista a uma maior eficácia na interacçáo com as demais unidades e serviços;

c) Enquadrar administrativamente, para efeitos operacionais, todo o pessoal em serviço na DNPSP;

d) Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestáo do pessoal em serviço na DNPSP, sem prejuízo das competências de outras unidades, bem como a respectiva assistência sanitária;

e) Assegurar, na DNPSP, o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene, segurança e saúde;

f) Assegurar a administraçáo, controlo e segurança de instalaçóes, equipamentos e demais material da DNPSP;

g) Assegurar os serviços de manutençáo e limpeza de instalaçóes e de alimentaçáo na DNPSP;

h) Assegurar o tratamento de todas as entradas e saídas de correspondência e demais expediente geral da DNPSP;

2 - Nos termos do n. 2 do artigo 2. da Portaria n. 416/2008, de 11 de Junho, a DAAS é um serviço que prossegue atribuiçóes exclusiva ou predominantemente policiais.

3 - A DAAS compreende uma Secretaria -Geral, um Núcleo de Pessoal, um Núcleo de Logística, um Núcleo de Serviços Partilhados, um Núcleo de Segurança e uma Secçáo Financeira.

4 - O chefe da DAAS é, por acumulaçáo, o subdirector da unidade DNPSP.

5 - A Secretaria -Geral é coordenada por um subintendente ou comissário

Artigo 5.

Outras competências e subunidades integradas no Departamento de Apoio Geral

1 - O DAG compreende ainda as seguintes subunidades:

a) O Núcleo de Deontologia e Disciplina, coordenado por um subintendente ou comissário, ao qual compete a instruçáo de procedimentos no âmbito disciplinar relativamente ao pessoal em serviço na DNPSP; b) O Arquivo Central da PSP ao qual compete assegurar, a nível nacional, a divulgaçáo, aplicaçáo e supervisáo de todas as politicas e boas práticas no tocante à gestáo de arquivos e gestáo documental. Compete ainda a custódia, conservaçáo e acesso da documentaçáo que por lei, lhe é confiada. Compete ainda a conservaçáo e microfilmagem de documentos nos termos previstos nos regulamentos arquivísticos aplicáveis;

c) O Museu da PSP ao qual compete o levantamento, catalogaçáo, conservaçáo e exposiçáo de todos os objectos, independentemente do suporte físico, considerados de valor para a história da PSP em particular e do pais em geral. Compete ainda a aplicaçáo de todas as políticas legalmente vigentes sobre museologia, e outras directivas emanadas por entidade idóneas, creditadas e competentes na matéria d) A Banda da PSP à qual compete divulgar a imagem da PSP e representar a mesma em concertos, cerimónias ou festivais de âmbito nacional ou internacional, ou ainda em ligaçáo com as comunidades locais que serve, através da arte e cultura, no caso particular, através da música. Compete ainda assegurar o enquadramento musical dos actos policiais solenes;

2 - O DAG assegura ainda o funcionamento da Biblioteca nos termos previstos no artigo 33. da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto.

33400 3 - A Biblioteca da PSP é integrada no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, nos termos previstos na respectiva regulamentaçáo de organizaçáo e funcionamento.

Artigo 6.

Divisáo de Policiamento e Ordem Pública

1 - Compete à DPOP no âmbito do artigo 4. da Portaria n. 383/2008, de 29 de Maio:

a) Elaborar o planeamento operacional que for determinado superior-mente, designadamente, grandes eventos e visitas de Estado;

b) Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execuçáo das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:

i) Segurança e ordem públicas;

ii) Policiamento e segurança de pessoas e bens, em geral, e nas áreas aeroportuárias...

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