Despacho n.º 19098/2008, de 17 de Julho de 2008

Despacho n. 19098/2008

Tendo em consideraçáo o estabelecido na alínea a) do n. 4 do artigo

7. do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo à constituiçáo de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, celebrado em Santiago de Compostela em 1 de Outubro de 2004;

Tendo em consideraçáo o disposto no n. 6 do artigo 55. do DecretoLei n. 172/2006, de 23 de Agosto e no n. 17. da Portaria n. 139/2005, de 3 de Fevereiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Portaria n. 643/2006, de 26 de Junho, em que as quantidades e leilóes relativamente aos contratos de futuros sobre electricidade anuais, trimestrais e mensais, de carga base, com entrega física, listados no OMIP, sáo estabelecidos por despacho do director-geral de Geologia e Energia;

Tendo ainda em consideraçáo os comentários dos membros negociadores no OMIP sobre o calendário e o tipo de contratos a negociaçáo;

Estabeleço o seguinte para o 2. semestre de 2008:

1 - Os leilóes elegíveis de cada mês sáo realizados nas 1.ª, 2.ª, 3.ª e

4.ª quartas-feiras de cada mês, com excepçáo do mês de Julho de 2008 em que terá início na 2.ª quarta-feira e decorrerá até à 5.ª quarta-feira do mês.

2 - Quando uma das quartas-feiras referidas no número anterior náo for dia de negociaçáo no OMIP, o leiláo elegível passa para o dia de negociaçáo seguinte.

3 - Para o 2. semestre de 2008 é estabelecida a quantidade obrigatória a comprar pelo comercializador de último recurso português - EDP Serviço Universal, S. A., em cada contrato e leiláo elegível de acordo com a seguinte tabela:

O Século, n. 63 - 1249 -033 Lisboa, para além de notificadas aos candidatos nos termos da lei.

13 - Promoçáo da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo (despacho conjunto n. 373/2000, de 31 de Março).

14 - Júri - O júri terá a seguinte composiçáo:

Presidente - Rui Miguel Alcario Salvador, Chefe de...

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