Despacho n.º 18849/2008, de 15 de Julho de 2008

Despacho n. 18849/2008

O Decreto-Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governaçáo do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007-2013, veio estabelecer o regime que regula a forma como as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes das autoridades de gestáo dos PO sectoriais, regionais e de assistência técnica do QCA III e das estruturas sectoriais do Fundo de Coesáo II sáo assumidas pelas autoridades de gestáo dos novos PO.

De acordo com o previsto na alínea d) do n. 5 do artigo 68. do referido diploma, compete às autoridades de gestáo dos PO regionais do QREN no continente assumir as responsabilidades inerentes ao respectivo PO Regional do QCA III.

Por força do disposto no n. 6 do mesmo artigo, a transiçáo entre os PO regionais produz efeitos mediante despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, enquanto ministro coordenador da comissáo ministerial de coordenaçáo dos PO regionais do QREN e, simultaneamente, ministro que tutela os PO regionais do QCA III.

As condiçóes institucionais para a emissáo do referido despacho encontram-se reunidas, designadamente, com a aprovaçáo da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 169/2007, de 19 de Outubro, que cria a estrutura de missáo responsável pelo exercício das funçóes de autoridade de gestáo do PO Regional XXX, da Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n. 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria o respectivo secretariado técnico, e do Decreto-Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governaçáo do QREN e dos PO.

Assim, nos termos do n. 6 do artigo 68. do Decreto-Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 74/2008, de 22 de Abril, determino o seguinte:

1 - A autoridade de gestáo do PO Regional do Norte do QREN

assume as atribuiçóes, direitos e obrigaçóes da autoridade de gestáo do PO Regional do Norte do QCA III, a partir da data de produçáo de efeitos do presente despacho.

2 - Constituem competências do presidente da comissáo directiva do PO Regional do Norte do QREN as previstas no Decreto-Lei n. 54-A/2000, de 7 de Abril, para o gestor do PO Regional do Norte do QCA III

3 - O pessoal ao serviço na estrutura de apoio técnico do PO Regional do Norte do QCA III, independentemente da...

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