Despacho n.º 18551/2008, de 11 de Julho de 2008

Despacho n. 18551/2008

O licenciado Carlos Alberto Botelho Pinto da Cunha, oriundo do quadro de pessoal de ex -Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP), encontrava-se na situaçáo de licença sem vencimento de longa duraçáo, ao abrigo do n. 1 do artigo 78. e seguintes do Decreto -Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro, desde 1 de Janeiro de 1993 e requereu agora o regresso à actividade.

O mesmo funcionário foi integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcçáo -Geral da Administraçáo Pública, ao abrigo do n. 1 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o artigo 13. do mesmo diploma, com a categoria de médico veterinário assessor principal, na situaçáo de licença de longa duraçáo, com efeitos a 1 de Fevereiro de 1995.

Considerando que o n. 1 do artigo 13. do Decreto -Lei n. 14/97, de 17 de Janeiro, diploma que extinguiu o QEI, revogou expressamente o Decreto -Lei n. 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando que o interessado seria afecto à Direcçáo -Geral da Administraçáo Pública, face ao disposto no artigo 12., n. 1, do citado Decreto-Lei n. 14/97, em conjugaçáo com o artigo 11. do Decreto -Lei n. 493/99, de 18 de Novembro, mantendo -se na situaçáo de licença até à sua colocaçáo em qualquer serviço ou organismo da Administraçáo Pública;

Considerando que, face à publicaçáo...

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