Despacho n.º 17892/2008, de 03 de Julho de 2008

Despacho n. 17892/2008

A Comissáo Permanente de Contrapartidas (CPC), criada pelo Decreto-Lei n. 153/2006, de 7 de Agosto, é um órgáo colegial de natureza executiva com a missáo de definir e implementar a política nacional em matéria de contrapartidas.

A CPC é composta por um presidente e quatro vogais, dois dos quais exercem funçóes em permanência.

Nos termos do disposto no artigo 6. do Decreto -Lei n. 153/2006, de 7 de Agosto, a remuneraçáo dos membros da CPC é fixada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da economia e da inovaçáo e das finanças e da Administraçáo Pública.

Assim, ao abrigo do disposto no citado artigo 6. do Decreto -Lei n. 153/2006, de 7 de Agosto, determina -se:

1 - A remuneraçáo do presidente da CPC é equiparada à remuneraçáo

mensal base de director -geral, acrescida do suplemento por despesas de representaçáo fixado para este cargo;

2 - A remuneraçáo dos vogais da CPC cujas funçóes sáo exercidas em regime de permanência, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 153/2006, de 7 de Agosto, é equiparada à remuneraçáo mensal de base de subdirector -geral, acrescida do suplemento por despesas de representaçáo fixado para este cargo;

3 - A remuneraçáo dos restantes dois vogais é fixada em 60 % da remuneraçáo...

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