Despacho n.º 14715/2006, de 11 de Julho de 2006
Despacho n.o 14 715/2006
Delegaçáo de competências
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.o 3 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 102/2000, de 2 de Junho, que aprovou o Estatuto da Inspecçáo-Geral do Trabalho, delego nos subinspectores-gerais Maria Ângela Camossa Paulo Neto e Manuel Joaquim Maduro Roxo, sem prejuízo do poder de avocaçáo, as seguintes competências próprias:
1 - Em matéria de gestáo financeira, orçamental e gestáo geral:
1.1 - Autorizar a realizaçáo de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços, nos termos e ao abrigo do regime jurídico de aquisiçáo de bens e serviços, até ao limite de E 49 879,79;
1.2 - Autorizar a realizaçáo de despesas, aprovar minutas, adjudicar e celebrar contratos de empreitadas de obras públicas de reparaçáo e conservaçáo de imóveis, ao abrigo do regime jurídico das empreitas de obras públicas, até ao limite de E 39 903,83;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posiçáo na hierarquia do Estado;
1.4 - Aprovar e assinar os pedidos de libertaçáo de créditos e autorizaçóes de pagamentos;
2 - Em matéria de gestáo de pessoal:
2.1 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias e autorizar o regresso antecipado à actividade;
2.2 - Autorizar o gozo de férias anterior à aprovaçáo do mapa de férias;
2.3 - Visar a relaçáo mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;
2.4 - Superintender na elaboraçáo do relatório anual da avaliaçáo de desempenho;
2.5 - Solicitar a verificaçáo domiciliária de doença e a realizaçáo de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
2.6 - Autorizar a concessáo do estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com o regime jurídico aplicável;
2.7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo respectivo pessoal, despachar os processos com ele relacionados e auto-rizar o pagamento das respectivas despesas;
2.8 - Garantir a elaboraçáo e actualizaçáo do diagnóstico de necessidades de formaçáo do pessoal afecto aos serviços e efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo...
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