Despacho n.º 14588/2006, de 10 de Julho de 2006

Despacho n.o 14 588/2006

1 - Através do despacho n.o 1/GD/2005, de 7 de Janeiro, foi constituída a equipa multidisciplinar de planeamento e rede escolar, na dependência do director regional, e a quem compete implementar a rede educativa da regiáo, desenvolvendo em especial as seguintes actividades:

  1. Assegurar a elaboraçáo do planeamento da rede educativa da regiáo, em estreita colaboraçáo com os serviços centrais, municípios, instituiçóes de educaçáo e outras instituiçóes que no âmbito das suas atribuiçóes intervêm no ensino/formaçáo; b) Assegurar a elaboraçáo de publicaçáo sobre dados estatísticos da educaçáo na regiáo, em estreita colaboraçáo com os outros serviços intervenientes na comunidade educativa; c) Manter informaçáo actualizada sobre as propostas apresentadas nos conselhos municipais de educaçáo e que visem o reordenamento ou alteraçáo da rede escolar vigente; d) Assegurar e acompanhar todas as iniciativas necessárias ao lançamento do ano lectivo e apresentar, nos prazos fixados, propostas de alteraçóes da rede escolar.

    2 - Assim, esta equipa multidisciplinar desenvolverá as suas atribuiçóes pelo prazo de dois anos, sendo chefiada pelo licenciado Fernando Rafael da Assunçáo José, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisáo, com efeitos a partir desta data.

    13 de Junho de 2006. - O Director Regional, Joáo Manuel Viegas Libório Correia.

    Despacho n.o 14 589/2006

    1 - Através do despacho n.o 1/GD/2005, de 7 de Janeiro, foi constituída a equipa multidisciplinar da educaçáo especial e apoios sócio-educativos, na dependência da Direcçáo de Serviços Pedagógicos e a quem compete implementar a orientaçáo escolar e o apoio psico-pedagógico nos estabelecimentos de ensino na regiáo, desenvolvendo, em especial as seguintes actividades:

  2. Promover a orientaçáo escolar e o apoio psico-pedagógico dos alunos dos estabelecimentos de ensino regular e de educaçáo especial; b) Inventariar recursos de apoio educativo a nível regional nas escolas de ensino regular e instituiçóes de educaçáo especial, nomeadamente professores, psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos, numa perspectiva de complementaridade e rentabilizaçáo; c) Prestar apoio técnico e pedagógico aos estabelecimentos de ensino regular e de educaçáo especial, relativamente a alunos com necessidades educativas especiais; d) Apoiar os centros de apoio social escolar no âmbito sócio-pedagógico; e) Colaborar no planeamento e controlo da acçáo social escolar, criando e...

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