Despacho N.º 758/2010 de 26 de Julho

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), são anualmente transferidos para os municípios da Região Autónoma dos Açores, por duodécimos mensais, os montantes previstos na Lei do Orçamento do Estado em vigor.

Por outro lado, de acordo com o artigo 50.º da referida Lei, os municípios devem fornecer periodicamente às direcções-gerais do orçamento (DGO) e das autarquias locais (DGAL) elementos informativos, podendo os montantes referidos no parágrafo anterior ser objecto de retenção parcial, por motivo de atraso no cumprimento dos referidos deveres de informação, sendo as verbas retidas devolvidas, logo que estes disponibilizam a informação em falta.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência da seguinte verba aos municípios abaixo indicados.

Município Fundo - Entidade Montante(€)
Angra do Heroísmo Verba retida em Junho - DGAL 46.287
Santa
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