Despacho N.º 750/2010 de 22 de Julho

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 31.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010), são transferidos em 2010 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2010.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Julho.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2010) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 11.473
Município de Ponta Delgada 140.203
Município da Ribeira Grande 74.320
Município da Lagoa 30.385
Município de Vila Franca do Campo 24.506
Município da Povoação 13.943
Município do Nordeste 10.328
Município de Angra do Heroísmo 56.172
Município da Praia da Vitória 42.647
Município de Santa Cruz da Graciosa 7.396
Município da Calheta 5.973
Município das Velas 8.247
Município de S. Roque do Pico 5.835
Município
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