Despacho n.º 2591/2008, de 31 de Janeiro de 2008

Despacho n. 2591/2008

Nos termos da alÌnea d) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3 do CapÌtulo I, e da alÌnea b) do n. 1 do artigo 5 do CapÌtulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece-se que os donativos concedidos ou a conceder no ano de 2006 ao Futebol Clube do Porto, NIPC 501 122 834 para a realizaÁ·o de actividades ou programas de car·cter n·o profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o patrimÛnio e...

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