Despacho n.º 2352/2008, de 25 de Janeiro de 2008

Despacho n.º 2352/2008 Com vista à construção e implantação de um interceptor de sanea- mento, designado por interceptor de Fiães/Uima Montante, integrado no Sistema de Tratamento e Drenagem do Uima Montante, veio a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, no âmbito das atribuições legalmente cometidas aos municípios no domínio do saneamento básico previstas nos artigos 13.º, n.º1, alínea

l) e 26.º, da Lei n.º159/99, de 14 de Setem- bro, requerer a constituição de servidão administrativa, com carácter de urgência, sobre 19 parcelas de terreno situadas nas freguesias de São João de Ver, Lourosa e Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, tendo em vista a construção e implantação do emissário de saneamento, denominado por Interceptor de Fiães/Uima Montante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvi- mento Regional, nos termos do disposto no Despacho n.º16162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2°, 3.° e 5° do Decreto -Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º232/ DSO/2007, de 2 de Novembro de 2007, da Direcção -Geral do Ordena- mento do Território e do Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte: 1 -- As 19 parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte inte- grante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira. 2 -- A servidão a que se refere o número anterior apresenta uma área total de 4.420,00m², incide sobre uma faixa de 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal do colector), e implica:

a) A ocupação permanente da zona do subsolo onde será instalada a conduta;

b) A proibição de qualquer construção numa faixa de 5 metros para cada lado do eixo da conduta;

c) A proibição de lavrar, cavar, plantar árvores e arbustos, junto ao eixo e para cada lado da conduta. 3 -- A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatá- rios ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de...

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