Despacho n.º 2237/2008, de 23 de Janeiro de 2008

Despacho n. 2237/2008

Na sequência da autorizaçáo de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Agricultura Sustentável na Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre concedida por meu despacho de 29 de Janeiro de 2007;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67. e 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Determino:

1 - Sáo aprovados, nos termos do anexo ao presente despacho, a duraçáo, as áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos condu-

cente ao grau de mestre na especialidade de Agricultura Sustentável pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em funcionamento do ciclo de estudos a que se refere o número anterior.

3 - Transmita -se à Direcçáo -Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Portalegre e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do 27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Politécnico de Portalegre: Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Agricultura Sustentável.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 120.

3240 5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - 2 anos.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:

Área científica Sigla Créditos

Ciências Agrárias e do Ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CAA 106

Ciências Económicas e Empresariais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CEE 7

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