Despacho n.º 2235/2008, de 23 de Janeiro de 2008
Despacho n. 2235/2008
A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigaçáo, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educaçáo e Ciências, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n. 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n. 794/91, de 9 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68. e 71. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Colhido o parecer da comissáo de especialistas a que se refere o artigo 70. do referido Decreto-Lei;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n. 1 do artigo 69. daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na
especialidade de Educaçáo, na área de especializaçáo em Supervisáo Pedagógica, no Instituto Superior de Educaçáo e Ciências.
2 - Transmita-se à Direcçáo-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e promoverá a publicaçáo do presente despacho na 2.ª série do 27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO
1 - Instituiçáo de ensino - Instituto Superior de Educaçáo e Ciências.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Educaçáo.
3.1 - Área de especializaçáo em Supervisáo Pedagógica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do grau - 120.
5 - Duraçáo normal do ciclo de estudos - 4 semestres.6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau:
Área científica Sigla Créditos
Ciências da Educaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 99
Psicologia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PS 7
Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 7
Ética...
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