Despacho n.º 2231/2008, de 23 de Janeiro de 2008

Despacho n.º 2231/2008 A requerimento da Fundação Minerva -- Cultura -- Ensino e Investi- gação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986, com o De- creto-Lei n.º 117/2003, de 14 de Junho, e com a Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fe- vereiro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 68.º e 71.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o artigo 70.º do referido Decreto-Lei; Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Su- perior e sob sua proposta; Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma: Determino: 1 -- É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de História das Relações Internacionais na Universidade Lusíada (Porto). 2 -- Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará a entidade instituidora e...

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