Despacho n.º 2086-A/2008, de 18 de Janeiro de 2008

Despacho n. 2086-A/2008

Nos termos do disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 14. e do n. 2 do artigo 15. do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do Vice -Presidente da EP - Estradas de Portugal, E.P.E., de 2 de Outubro de 2007, que aprovou, por delegaçáo, as plantas parcelares n.os L2S1 -E -202 -13 -01a a 04a e os mapas de áreas relativos à construçáo da obra da A17/IC1 - Marinha Grande (A 8/IC 1)/Mira-Sublanço Louriçal/A14 - Trecho 1 - PE20 - Expropriaçóes - alteraçáo de Julho de 2007, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas,

Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 161. do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à construçáo deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descriçáo predial e da inscriçáo matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISAL a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriaçóes se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriaçóes em causa encontram -se caucionados pela BRISAL - Auto -Estradas do Litoral, S. A. nos termos do disposto no n. 2 do artigo 12. do Código das Expropriaçóes.

9 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

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Mapa de áreas

A17 - Auto-Estrada Marinha Grande/Mira - Sublanço Louriçal/A14 - Trecho 1

Desenho n. L2S1-E-202-13-01a

Data: Julho de 2007. Concelho de Pombal.

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Data: Julho de 2007. Concelho de Pombal.

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