Despacho n.º 908/2008, de 08 de Janeiro de 2008

Despacho n. 908/2008

Por despacho do Director -Geral dos Recursos Florestais de 06 de Novembro de 2007 e ao abrigo do disposto no artigo 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, e no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho n. 24 802/2007 (2.ª Série), de 16 de Outubro de 2007, publicado no de 29 de Outubro de 2007:

1 - Delego na subdirectora -geral, engenheira silvicultora Maria do Loreto Rodrigues Martins Monteiro, todas as minhas competências próprias:

  1. Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificaçáo dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratizaçáo, qualidade e inovaçáo;

  2. Assegurar, controlar e avaliar a execuçáo dos planos de actividades e a concretizaçáo dos objectivos propostos:

  3. Elaborar os relatórios de actividades com indicaçáo dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

  4. Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos no âmbito da gestáo dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os mencionados no anexo I, que é parte integrante da presente lei, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais, desde que tal competência náo se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direcçáo, superintendência ou tutela do membro do Governo respectivo;

  5. Propor ao membro do Governo competente a prática dos actos de gestáo do serviço ou organismo para os quais náo tenha competência própria ou delegada, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objectivos e metas consagrados na lei e no Programa do Governo;

  6. Organizar a estrutura interna do serviço ou organismo, designadamente através da criaçáo, modificaçáo ou extinçáo de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulaçáo e, quando existam, formas de partilha de funçóes comuns;

  7. Garantir a efectiva participaçáo dos funcionários na preparaçáo dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgaçáo e publicitaçáo;

  8. Proceder à difusáo interna das missóes e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulaçáo entre elas, desenvolvendo formas de coordenaçáo e comunicaçáo entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;

  9. Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

  10. Elaborar planos de acçáo que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestáo e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

  11. Propor a adequaçáo de disposiçóes legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalizaçáo e simplificaçáo de procedimentos;

  12. Representar o serviço ou organismo que dirige, assim como estabelecer as ligaçóes externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administraçáo Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras.

  13. Dinamizar e acompanhar o processo de avaliaçáo do mérito dos funcionários, garantindo a aplicaçáo uniforme do regime de avaliaçáo no âmbito do respectivo serviço ou organismo;

  14. Garantir a elaboraçáo e actualizaçáo do diagnóstico de necessidades de formaçáo do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboraçáo do respectivo plano de formaçáo, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliaçáo dos efeitos da formaçáo ministrada ao nível da...

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