Despacho n.º 602/2008, de 07 de Janeiro de 2008

Despacho n. 602/2008

Para efeitos do n. 2 do artigo 10 do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lein.442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece -se à Juventude Musical Portuguesa, com o NIPC 500 939 594, com sede na Rua Rosa Araújo, n. 6 -3 - 1250 195 Lisboa, a isençáo de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários. Exclui -se os rendimentos provenientes das prestaçóes de serviços relacionadas com o ensino;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepçáo dos prove-nientes de quaisquer títulos ao portador, náo registados nem depositados, nos termos da legislaçáo em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isençáo aplica...

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