Despacho n.º DD4410, de 31 de Janeiro de 1976

Despacho Considerando que a existência de duas entidades responsáveis pela gestão de excedentes de pessoal vem afectando gravemente os interesses da Administração, como dos próprios adidos, por virtude da inevitável duplicação dos circuitos administrativos a que obriga a satisfação das necessidades de pessoal dos serviços e organismospúblicos; Considerando que a solução para os problemas que se vêm levantando só se encontrará na criação de um único quadro geral de adidos e na atribuição das responsabilidades atinentes à sua gestão a uma única entidade; Considerando que já se encontram em face da ultimação as medidas legislativas que concretizarão aqueles objectivos; Considerando, ainda, que importa estabelecer previamente a articulação da actividade desenvolvida no domínio em causa pelos serviços competentes dos Ministérios da Administração Interna e da Cooperação: Determina-se: 1. Considera-se desde já anulado o ofício-circular n.º 75/75, de 26 de Março, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na parte que respeita à consulta obrigatória ao Ministério da Cooperação.

  1. A partir de 1 de Fevereiro, inclusive, todos os pedidos de pessoal referentes a adidos, a satisfazer nos termos dos Decretos-Leis n.os 656/74 e 23/75, respectivamente de 23 de Novembro e 22 de Janeiro, deverão ser endereçados exclusivamente à Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal.

  2. A passagem à actividade dos adidos será autorizada por despacho...

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